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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Fisica e Abatimento despesas

OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 18:00

Temos um cliente, medico, que constituiu empresa para prestação serviço medico, e ainda trabalha em outra empresa (publica) como concursado. Portanto os rendimentos dele todos provem de PJ empresas, porem paga CRM, Sociedade de Especialidade e também sempre faz cursos de atualização profissional.
Nossa dúvida: podemos lançar essas despesas em livro caixa, embora ele não tenha
receitas lançada na ficha ref. trabalho “autônomo”?
Perguntamos, porque tivemos um profissional que atende Unimed, e optou em pagar INSS pelo teto diretamente para evitar o desconto e informação de fontes todo mês, ai Receita reteve  declaração em malha sob alegação que se não teve rendimento recebidos de pessoa física, também não poderia recolher a previdência social. Recomendaram lançar esses pgtos. No livro caixa.... O que achamos um absurdo, mas foi feito e declaração processada. Ai a dúvida se aproveitamos essas despesas com CRM, Sociedades e Cursos, ou seria mais prudente não lançar....
Se alguém já teve essa situação e puder nos auxiliar,agradecemos

Alessandro Carreira

Alessandro Carreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 18:04

Se ele nao tem livro caixa, nao pode lançar as despesas nele (coluna livro caixa fica em branco).

Já as contribuições previdenciárias, devem ser lançadas na coluna própria "Previdencia Oficial"

Alê Carreira - Contador
Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 19:14

Olga Schlusaz
Se o cliente não emitiu recibos PF, só poderá abater as despesas no livro-caixa se prestou serviços a convênios médicos.
A Receita está certa no caso da malha, lançando a previdência no livro caixa o sistema entende que a "despesa" refere-se ao serviço prestado ao convênio e não a PF.

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