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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito Pis/Cofins Utilizado parcial

CAMILA APARECIDA RIBEIRO

Camila Aparecida Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 09:22

Bom dia Tudo bem ? 

Na comp 02/2020 foi paga a DARF sem a utilização do Credito CIAP da competência. Gostaria de saber se posso utilizar esse credito na competência seguinte. Qual legislação determina isso para resguardo? 

Ficaria desta maneira no SPED: 

101 -  Saldo Apurado de Créditos de R$ 1000,00, 
           01-Saldo parcial utilizado no período de R$ 900,00
           Valor a ser utilizado nos próximos períodos R$ 100,00

OBS: Lembrando que gerou valor para ser pago. 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 18:39

Camila boa noite,

Pode sim, 

Foram observados todos os requisitos previstos nos §§1º e 3º do art. 61 do RICMS/2000?
Se sim, uma vez que os documentos fiscais que deram origem aos créditos em questão foram devidamente escriturados dentro do prazo de 5 anos, a contar da data de emissão dos respectivos documentos fiscais.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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