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TRIBUTOS FEDERAIS

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Erro na Transmissão DIRF 2010

Marcos Alberto Lazarin

Marcos Alberto Lazarin

Iniciante DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 16:19

Estou tentando transmitir a DIRF 2010 de 02 Cartórios que presto serviço, so que está dando o seguinte erro na transmissão.

"O DECLARANTE CONSTA EM NOSSO CADASTRO COM NATUREZA JURÍDICA DE SERVIÇO NOTORIAL E REGISTRAL (CARTÓRIO). VERIFIQUE O CNPJ INFORMADO NA DECLARAÇÃO. SE ESTIVER CORRETO, AS INFORMAÇÕES DEVERÃO SER APRESENTADAS NA DECLARAÇÃO DO TABELIÃO."

As retenções do IR Fonte, INSS, FGTS, SINDICAL, enfim todos os impostos, são recolhidos no CNPJ do Cartório.

Pelo que eu entendi na mensagem do erro, diz para a entrega ser no CPF do Tabelião, mas no meu entender e no da IOB e CPA, tem que ser entregue no CNPJ mesmo.

Alguém pode me ajudar?

Virgilio Moraes Migliavacca

Virgilio Moraes Migliavacca

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 09:33

Também estou com a mesma dificuldade. Fui na Receita Federal, e o fiscal me informou que a declaração realmente deve ser feita no CPF do titular. O problema é que na DIRF, pelo CPF do titular, só aceita o código 0561, os de prestação de serviços de terceiros não dá pra lançar. Perguntei sobre esta situação para o fiscal e ele me disse que serviços prestados por terceiros, para cartório, nem pode ter retenção de IR. Assim como voce, continuo achando que tem que ser pelo CNPJ, visto que o extrato dos últimos 10 anos constam as declarações pelo CNPJ, aceitas normalmente.

Marcos Alberto Lazarin

Marcos Alberto Lazarin

Iniciante DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 14:31

Realmente fui até a Receita Federal e tem que entregar a DIRF no CPF do Tabelião mesmo e fazer a REDARF´s dos DARF´s que foram recolhidos com base no CNPJ.

Agora, surgiu mais uma coisa séria no meio do caminho. A ARPEN-SP divulgou no site https://www.arpensp.gov.br uma matéria feita em uma reunião sobre a obrigatoriedade dos Cartórios passarem a recolher os tributos (INSS, FGTS. ..) através do CEI e não mais pelo CNPJ.

Só que eles simplesmente não dizem no que eles estão tomando por base isso. Procurei em tudo o que pode existir alguma coisa que fale sobre isso, mas não encontrei.

O que você acha? Continuamos recolhendo os tributos através do CNPJ ou passamos tudo para o CEI?

Virgilio Moraes Migliavacca

Virgilio Moraes Migliavacca

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 14:38

Também vi está matéria da ARPEN-SP. Inclusive falando da dificuldade que seria para a Receita processar as REDARFs a tempo de evitar que as declarações dos funcionários entrassem na malha fina.

Por acaso na Receita te falaram alguma coisa a respeito das retenções de terceiros, referente a prestação de serviços?

Lancei todas as informações referentes ao código 0561 no programa gerador da DIRF, já utilizando como base o CPF do titular, o problema é que os outros códigos não são aceitos.

Marcos Alberto Lazarin

Marcos Alberto Lazarin

Iniciante DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 15:05

Nos dois Cartórios que tenho aqui, não tenho prestação de serviços de terceiros, mas um amigo de profissão teve a resposta da Receita dizendo que não incide IR na prestação de serviços.

Como você irá proceder quando a folha de pagamento à partir de agora?

Ira continuar com o CNPJ ou irá abrir um CEI e solicitar para a Caixa Econômica Federal através da PTC a transferência de contas dos funcionários?

Estou tentando respostas dos sindicatos, mas ninguém quer saber de dizer nada.

"Para cobrar eles são ótimos, mas quando você realmente necessita dele, ninguém quer saber de nada".

Marcos Alberto Lazarin

Marcos Alberto Lazarin

Iniciante DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 10:19

Eu também consegui transmitir as declarações aqui.

Pelo que eu estava vendo no link que você me passou, será mesmo obrigatório o CEI, mas isso vamos deixar para o próximo mês, já que neste mês irei fechar a folha de pagamento no CNPJ mesmo.

Fico muito grato pela ajuda que você me deu.

Qualquer novidades entraremos em contato.

PS: Porto Alegre é terra muito boa. Tenho um amigo meu daí. O nome dele é Eduardo Stadulni. Gente finíssima.

Até mais

Marcos Alberto Lazarin

Marcos Alberto Lazarin

Iniciante DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 15:19

Boa tarde Virgílio, como vai?

Fala uma coisa. Alguma novidade com relação ao uso da CEI para os cartórios?

Aqui está um impasse quanto ao IPESP, pois tem vários funcionários que é regido pelo IPESP. Segundo o Tabelião, a guia do IPESP que vem para ele recolher é no CNPJ do Cartório. Disse que mudando para o CEI, teremos que pedir para o próprio IPESP mudar o cadastro ou para o CEI ou para o CPF do Tabelião, mas daí gerou a maior confusão, pois não há meios de conseguir falar com IPESP propriamente dito, e na Receita Federal ninguém sabe informar direito o procedimento.

Grato

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 10:34

Prezados Colegas,
No tocante as informações sobre guias de recolhimento no CPF do tabelião, leiam o link abaixo. Há uma explicação bem clara a respeito. Ainda tenho dúvidas em relação a CEI/CPF. Para recolhimento de GFIP, por exemplo, será através de CEI? Como será feita a migração dos registros de CNPJ para CEI?
www.anoregrj.com.br
Maísa





Laercio Antonio Ferrari Junior

Laercio Antonio Ferrari Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Escrevente
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 14:32

Boa tarde caros colegas contadores,

Sou Substituto de tabelionato de protesto de Santo André - SP, e estamos com dúvidas quanto ao recolhimento pelo CPF do Tabelião.

Isto gera alguma vinculação dos funcionários com o CPF do tabelião, ou seja no caso de Tabelião interino, o qual se encontra apenas respodendo pelo serventia até aprovação de outro tabelião em concurso publico, este vinculará os funcionários no seu CPF, e assumindo novo tabelião, quem responde pelas despesas trabalhistas dos atuais funcionários é o tabelião interino, ou não, os funcionários ficam vinculados para efeitos trabalhistas no CNPJ do Cartório.
Por favor se alguem pudem me ajudar ficarei muitissimo grato. obrigado.

Vanessa Machry

Vanessa Machry

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 17:25

Boa tarde , Virgilio e Marcos...
Sou nova na area de RH, e tenho tambem como clientes 2 cartorios.
estou com duvida ao importar os dado para a DIRF, se altero de CNPJ para CPF no proprio programa da dirf ou se altero no meu Sistema contabil para a importação. Se caso for no programa da DIRF como devo proceder...
estou meio perdida por aqui.. rs
Se puderem me ajudar, agraço!

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