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TRIBUTOS FEDERAIS

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Geração de DARF (PIS e COFINS) - Lucro Presumido (prorrogação)

Ronaldo Júnior

Ronaldo Júnior

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 14:24

Boa tarde.

Alguém sabe como faremos para gerar os DARFS de PIS e COFINS tendo em vista a prorrogação do vencimento para as empresas do lucro presumido?

Verifiquei e o SICALC não está gerando ainda com a data futura, o meu sistema (Alterdata) também não está gerando com código de barras, pois segundo eles dependem da Receita Federal.

Alguém tem alguma novidade ou notícia sobre este tema?

Obrigado.

Atenciosamente,
Ronaldo Júnior
A.M.D.G

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 21:40

Ronaldo, eu também não localizei informação alguma sobre a geração desse DARF. Inclusive, enviei um questionamento para o FALE CONOSCO da RFB, eles me responderam da seguinte forma:

"A prorrogação ou suspensão dos prazos para cumprimento das obrigações tributárias, como o pagamento de tributos ou a entrega de declarações, depende de ato legal. O Fale Conosco não fornece previsão de publicação de tais atos." 

Isso porque apenas questionei se está previsto que o SICALC passe por adaptações para a geração com data de vencimento prorrogada. Ou seja, estamos dando tiro no escuro, pois não nos orientam a respeito de nada e nem possuem a dignidade de nos dar uma posição sobre o assunto.
 
Eu acho que o jeito é aguardar. Talvez, até a próxima semana surja alguma novidade.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 10:15

Ronaldo e Thiago,  bom dia

o jeito é apelar para o excel

anexei 01 planilha que "simula"  o sicalc,     ( mas não calcula automaticamente os juros/multa)

o cnpj tem informar apenas os numeros  para que a planilhe valide o CNPJ

12.345.678/1234-56   -->    Oculto6

é só digitar nos campos em amarelo,   a  impressão já esta configurada apenas para a area do darf,     basta imprimir direto

apenas aguardem  a liberação por parte dos moderadores do fórum

Márlus

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 14:31

Em atendimento via CHAT, no portal e-CAC, o atendente da Receita Federal me disse que devemos aguardar, pois há previsão de que o SICALC passe por uma atualização nos próximos dias. 

Leonys Lima

Leonys Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 09:46

Danielle de Abreu Cremonini Paiva
"PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:
[...]
Art. 2º Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO GUEDES"

A portaria 139 não especifica o regime tributário. Então não tem como ser somente para o Lucro Presumido. Alcança o Lucro Real também. 

Kleber Augusto Andrade

Kleber Augusto Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 09:47

PIS e COFINS de competência março/2020 com vencimento em 24/04/2020. Pela Portaria 139 foi prorrogado o vencimento para 25/08/2020.
No Sicalc não dá a opção de colocar o vencimento para 25/08/2020, apenas vai automático para 24/04/2020.

Por gentileza, como faço para calcular o PIS e COFINS com o novo prazo de vencimento?

Monica

Monica

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 10:18

Gente, eu não testei, mas vi num grupo que estou que se você tentar no sicalc web consegue. Se quiserem testar, eu estou aguardando o prazo da atualização do programa que eu uso (Contmatic).
Boa sorte para todos!

Abner

Abner

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 16:42

Prezados, boa tarde!

Quanto ao PIS/COFINS eu consegui gerar os DARFs prorrogados pelo meu sistema de escrita fiscal (Folhamatic), creio que qualquer sistema de geração de DARFs (sem código de barras) consegue fazer isso.

Como há embasamento legal para a prorrogação (PORTARIA Nº 139/2020), não vejo problema de utilizar programas alternativos para a geração, visto que o programa SICALC e o SICALC Web não se atualizaram ainda.

Atenciosamente.

Abner

Abner

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 09:59

Olá Sérgio, bom dia!

Estranho, atualizei o Sicalc aqui e nada ainda, testei no Sicalc Web também, mas nada de atualizar os vencimentos.

A única alternativa de gerar os DARFs prorrogados é através de sistemas privados, por exemplo Folhamatic.

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