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TRIBUTOS FEDERAIS

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Livro Caixa - Fisioterapeuta

Patricia de Araújo Freitas

Patricia de Araújo Freitas

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 10 abril 2020 | 17:49

Boa tarde a todos!

Estou analisando a escrituração de um livro caixa de uma fisioterapeuta para apuração do carne Leão e tenho algumas dúvidas:

1) A compra de equipamento para uso permanente para realização da atividade, na legislação diz que deve ser considerado como bem, mas minha dúvida o mesmo foi comprado parcelado no cartão de crédito, esse pagamento da parcela do cartão não deve ser lançado no livro caixa? Devo apenas lançar na declaração de ajuste anual o equipamento como bens/direito?
2) O valor de retirada pela profissional(como seu pagamento) pode ser lançado no livro caixa do carne leão? 
3) Gastos com pintura do consultório ex: compra de tinta pode ser lançado no livro caixa do carne Leão como despesa?
4)Recebimentos com vendas de produtos estéticos podem ser considerados na escrituração?
5) O livro caixa escriturado pela própria profissional para controle de suas despesas e receitas, pode estar diferente do que é feito no carne leão, já que algumas despesas lançadas não podem ser incluídas no lançamento do carne Leão?

Desde já agradeço a atenção!

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 abril 2020 | 18:26

Oi, Patricia!

Se você é arquiteto, terapeuta, dentista, fotógrafo ou qualquer outro profissional liberal ou autônomo, deve conhecer e preencher o carnê leão mensalmente, pois ele é fundamental para a sua declaração de Imposto de Renda anual.- O que é o carnê leão? Carnê leão é uma forma de recolhimento mensal obrigatória do imposto de renda que incide sobre os rendimentos que a pessoa física recebe de outra pessoa física ou do exterior, pois são valores que não têm tributação na fonte pagadora. Ou seja, quem pagou não retém imposto. Dessa forma, a Receita Federal usa o carnê leão para receber de pessoas físicas o rendimento vindo de fontes que ela não controla. Despesas dedutíveis: Poderão ser deduzidas das receitas as despesas decorrentes do exercício da atividade profissional, devidamente escrituradas no Livro Caixa, tais como: a) a remuneração paga a terceiros, com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários; b) os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes às retribuições pela execução, dos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; c) as despesas de custeio pagas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que não haja nenhuma proibição, tais como água, luz, telefone, aluguel, material de escritório, medicamentos utilizados por profissionais na área de saúde no tratamento de seus pacientes etc.

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