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IRPF negócios em Bolsa de Valores

João Francisco Stein

João Francisco Stein

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 15:14

Boa tarde
Pessoal, qual procedimento em caso de alguém que opera na Bolsa de Valores desde 06/2016 (comprando e vendendo ativos(ações, mini indices, opções, fundos..))
e NUNCA fez declaração destes negócios, seja darf ou na irpf.

Como poderia ser preenchido no IRPF 2020?

Agradeço qualquer ajuda/orientação.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 01:42

Oi. João

Eis o procedimento: Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2019 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança. Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:  Bolsa Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa)

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