x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 13

acessos 8.282

Declarações Fiscais Associação

DENIS LUIS KLOSOVSKI

Denis Luis Klosovski

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 14:56

Caros amigos,

Faço a contabilidade de uma associação de engenheiros, depois de ler muito, estou certo em minhas conclusões quanto as Declarações de 2010 a seguir?

DCTF: Associação não apresenta débitos, devo declarar apenas em dezembro/2010 mediante certificado digital.

DACON: Não há necessidade de Entregar, pois não apresenta débitos.

DIPJ 2010/2009 - Entregar mediante certificado digital.

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 19:15

Boa tarde Denis,

Você está correto em suas afirmações, haja vista que:

DACON - Estão dispensadas da entrega as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

DCTF - Estão dispensadas da entrega as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar, entretanto deve entregar a referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverá indicar os meses em que não teve débitos a declarar.

DIPJ - É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 19:38

Boa noite Wellington,

Esta Associação só estará obrigada a entrega do DACON se o valor mensal das contribuições - neste caso do PIS s/Folha de Pagamento - a serem informadas seja inferior superior a R$ 10.000,00

É o que determina o Inciso II, Artigo 4º da IN RFB 940/2009 cuja integra se lê:

Art. 4º Estão dispensados da apresentação do Dacon:
...
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);


...


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 13:54

Boa tarde Wellignton,

Para o DACON Semestral as regras e o racicionio é o mesmo;

Se em algum mês do semestre houve contribuições em valor superior a R$ 10.000,00 a Associação estará obrigada a entrega do DACON, se não houveram, está dispensada.

...

Eduardo T. Matioli

Eduardo T. Matioli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 17:25

Prezados Senhores,

talvez possam me ajudar... por engano meu, entreguei a DACON de uma associação desobrigada a entregar hoje, dia 20/08/12. Como os senhores sabem, o prazo dessa obrigação referente a Junho/2012 (a associação foi constituida em 25/06/12), era dia 07/08/2012. Na entrega, mesmo tido sido informada sem movimento, foi gerada uma multa devido ao atraso.

Pergunto: 1) sabem me dizer se consigo cancelar a multa junto a Receita Federal? 2) a partir do momento que a primeira foi entregue, mesmo erroneamente, há obrigatoriedade de fazer as outras entregas?

Agradeço a ajuda dos senhores.

Eduardo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 17:51

Boa tarde Eduardo

Solicite via oficio endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima o cancelamento deste DACON, pelos motivos que arrolará.

Protocolize seu oficio no CAC daquela Secretaria e não se preocupe mais com o caso. A Receita Federal irá demorar algumas semanas mas vai acabar acatando sua solicitação.

...

Polliane Domat

Polliane Domat

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 09:39

Bom dia

Mesmo lendo os topicos acima, fiquei com um pouco de duvida..

Nesse caso se uma associação só tem 3 funcionarios com o salario de R$ 622,00, ela não está aobrigada a entregar DACON, já que a folha dela nao passa de R$ 10.000,00?
A DCTF eu só devo entregar em dezembro? e DIPJ eu entrego sem movimento?


Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 09:52

Bom dia Polliane,


já que a folha dela nao passa de R$ 10.000,00?



Não se trata do valor da folha e sim, dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00, conforme Inciso II do Artigo 3º da IN RFB nº 1.015/2010, transcrito a seguir:

Seção II

Da Dispensa de Apresentação do Dacon

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:


II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;




Quanto a DCTF, deve apresentar a mesma quando tiver débitos a declarar, nos meses em que não tenha débitos a declarar esta dispensada da apresentação, salvo a DCTF de dezembro de cada ano, que, mesmo que não tenha débitos a declarar, sua apresentação é obrigatória, visto que será nesta DCTF (dezembro) é que ira informar os meses em que não houveram débitos a declarar, inclusive, o próprio mês de dezembro se foro caso.


Sobre DCTF, consulte a IN RFB nº 1.110/2010

Quanto a DIPJ, deve apresentar preenchendo as fichas que forem pertinentes a sua situação.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.