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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ação trabalhista no imposto de renda pessoa física de um empresário

João Henrique de Souza

João Henrique de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 09:59

Bom dia aos colegas, uma dúvida, um cliente MEI recebeu ano passado uma indenização trabalhista, referente ao tempo que era funcionário CLT. Eu já estou com uma cópia da decisão judicial. Considerando que tenho valores tributáveis e isentos, a declaração é normal? Devo informar dependentes, gastos com médicos e educação normalmente? 

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