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TRIBUTOS FEDERAIS

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DUVIDA DE CFOP

Karina Ap. Giacoia Rodrigues

Karina Ap. Giacoia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 10:03

Bom dia!
Tenho uma dúvida de uma empresa, 
os CNAE´s utilizados são 45.20-0-01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, 45.30-7-03 Comercio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, mais na verdade o cliente compra "sucatas" e recondiciona peças e vende para um consumidor final. (tanto CNPJ como CPF)
A dúvida é que usamos o CFOP 5.102 para venda, mais como é feito recondicionamento de peças será que deveria usar o CFOP 5.101.
Mesmo não estando no CNPJ o CNAE "industria".
Fico aguardando, 
Obrigada desde já.
Karina 
     

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 11:09

Karina Ap. Giacoia Rodrigues bom dia.

DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.

V - a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento). art 4

    Diante da legislação a operação que descreveu é fato gerador de IPI e deverá ser tributada e utilizado o cfop 5101. 

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