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IRPF 2020 - Como declarar imóvel proveniente de doação?

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 15:36

Por favor, estou em dúvidas de como efetuar o lançamento da compra de dois imóveis no imposto de renda pessoa física neste tipo de situação:

Houveram duas situações dentro da mesma família.

Uma seria a compra e venda de um imóvel (APTO) SENDO A MÃE como INTERVENIENTE PAGANTE e a filha OUTORGADA compradora (pago pela mãe) ambas declaram imposto de renda. (Escritura de compra e venda)

Como declarar no imposto de renda de ambas? 

E a outra dúvida: 

A mãe como INTERVENIENTE PAGANTE na compra de outro (APTO) e a sua filha como OUTORGADA compradora (tbm pago pela mãe) sendo na situação de (ESCRITURA DE COMPRA E VENDA COM DOAÇÃO DE DINHEIRO)

Como declarar no imposto de renda de ambas? 

Espero que possam me ajudar!!!

Grato!
Eduardo


Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 08:25

Caro Carlos, 

O segundo caso acho que é bem simples, a mãe doou o dinheiro para a filha, na declaração da mãe vc vai indicar a doação de dinheiro que a mãe fez pra filha, e na declaração da filha o recebimento da doação e a compra no imóvel.

No primeiro caso acho que deve analisar a escritura e ver se a mãe aparece, para analisar se a mãe doou o dinheiro ou o apertamento para a filha, se não aparecer os dois casos são idênticos, vai declarar a doação de dinheiro da mãe nas duas declarações e a compra do imóvel pela filha na declaração da filha. 


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Carlos Eduardo Gomes da Silva

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 20:35

Boa noite, Reinaldo Fonseca!

Agradeço pela atenção! Na escritura de compra e venda (que se refere ao primeiro caso) diz assim:

OUTORGANTE VENDEDORA: REGINA MÁRCIA
OUTORGADA COMPRADORA: ANA CLÁUDIA (FILHA DA DELMA)
INTERVENIENTE PAGADORA: DELMA BASILIO (MÃE DA ANA)


A Outorgante declara expressamente e na melhor forma de direito, faz venda do imóvel acima descrito e caracterizado á OUTORGADA, pelo preço certo de R$ 60.000,00, que recebe neste ato da INTERVENIENTE PAGANTE (DELMA mãe da ANA) em moeda nacional razão porque da a referida OUTORGADA (ANA CLÁUDIA, a filha) plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais lhe ser exigido. Que em virtude da quitação acima, transmite para a pessoa da OUTORGADA (ANA CLAUDIA), todo o dominio, direito, ação, senhoria e posse que tinha sobre o imovel vendido, para que deste possa a mesma usar, gozar e livremente dispor, como seu que fica sendo......

Quanto ao segundo caso da maneira que você me explicou ficou fácil o entendimento.

Obrigado!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 08:08

Caro Carlos, 

Foi o que pensei, a Mãe doou o valor para compra do imóvel, na declaração da mãe deve colocar a doação do valor, e na declaração da filha o recebimento do valor doado e a compra do imóvel.


Att, Reinaldo Fonseca


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