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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como lançar no imposto de renda imóvel com construção não averbada

Alinne Leal Nunes

Alinne Leal Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 17:43

Adquiri uma casa há 20 anos. Na escritura constou apenas o terreno, pois a construção não estava averbada. Em 2019, a construção foi regularizada perante a prefeitura, sendo expedido o alvará de regularização em 01/2020. Porém continua sem averbação no registro de imóveis. Qual a forma correta de declarar esse imóvel no imposto de renda? Já foi declarado em 2016 como terreno. Nos outros anos fui isenta da declaração. Este ano terei de declarar. Estava correta a declaração de 2016 como terreno?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 19 abril 2020 | 20:28

Oi, Alinne!


Se ainda não há a Escritura Definitiva nem o RG - Registro de Imóvel, então a sua discriminação em manter como terreno está correta, embora o imóvel esteja sem construção averbada. Porém, RFB - Receita Federal do Brasil não esta preocupada se o imóvel está ou não averbada. Isso quem tem que se preocupar é proprietário se quiser regularizar o imovel junto a Prefeitura. O que a Receita Federal quer saber é o quanto pagou, a quem pagou e o que pagou? Se foi um terreno com uma edicula, ou se foi um terreno com uma pequena casa, deve discriminar o certo, a Receita Federal não vai pedir a certidão averbada com imovel a você. O que a Receita Receita controla é a Evolução do Patrimonial se é compativel com a sua renda e de onde tirou dinheiro para comprar o imovel. Por isso devemos sempre lançar o valor do patrimonio e ganhos corretamente senão da problema no futuro. Quando for vender dependendo do caso paga imposto sobre ganho de capital. E o aluguel se declarar paga o carne leao que é a tributação que incide sobre os alugueis e dividendos, que é 15%. do o lucro da alienação do imóvel.

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