Oi, Alinne!
Se ainda não há a Escritura Definitiva nem o RG - Registro de Imóvel, então a sua discriminação em manter como terreno está correta, embora o imóvel esteja sem construção averbada. Porém, RFB - Receita Federal do Brasil não esta preocupada se o imóvel está ou não averbada. Isso quem tem que se preocupar é proprietário se quiser regularizar o imovel junto a Prefeitura. O que a Receita Federal quer saber é o quanto pagou, a quem pagou e o que pagou? Se foi um terreno com uma edicula, ou se foi um terreno com uma pequena casa, deve discriminar o certo, a Receita Federal não vai pedir a certidão averbada com imovel a você. O que a Receita Receita controla é a Evolução do Patrimonial se é compativel com a sua renda e de onde tirou dinheiro para comprar o imovel. Por isso devemos sempre lançar o valor do patrimonio e ganhos corretamente senão da problema no futuro. Quando for vender dependendo do caso paga imposto sobre ganho de capital. E o aluguel se declarar paga o carne leao que é a tributação que incide sobre os alugueis e dividendos, que é 15%. do o lucro da alienação do imóvel.