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INSS Recolhimento Individual

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 18 abril 2020 | 00:33

Oi, Fabrício!


Com a nova tabela do inss com reflexo na nova previdência o Governo diz que, quem ganha mais deve recolher mais na previdência social.

Fabricio Cunha da Silva

Fabricio Cunha da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 21:29

Olá Jose, obrigado pela resposta.

A minha duvida é com relação a um profissional autonomo, como deve recolher 20% sobre a renda mensal respeitando o teto do INSS ?
Um Cliente, me procurou com a seguinte situalção: É Autônoma e não recolheu INSS no ano de 2019 e no ano de 2018 ela recolheu para o INSS 348,00 todos os meses do ano, mas sua renda declarada era superior ao teto. Ate o momento nao teve nenhuma notificacao fiscal, porem ouvir dizer que deve recolher conforme citei a cima. Pergunto : como devera  ser recolhido ??

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 22:26

Oi, Fabrício!

Por exemplo, um Engenheiro Civil recebeu no mês de abril/2020 pela seus serviços prestados como autônomo a quantia de R$ 9.840,00,  é um Contribuinte Individual do INSS e veja como fica a contribuição a recolher:

O teto máximo do INSS: R$ 6.101,06 * 0,11 = R$ 671,12, logo a competência de abril/2020 do Carnê de Inss, ele vai preencher o valor de R$ 671,12 que irá pagar no mês de maio/2020.

O Contribuinte só é notificado quando há denúncia contra ele, fora isso até que prove ao contrário nada há contra o contribuinte.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 22:46

Oi, Fabrício!

Se o contribuinte recolher à alíquota de 20,00% o Código de Pagamento será de 1007, se for 11,00% o Código de Recolhimento será no 1163.

Plano normal de contribuição. Alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição. Os recolhimentos efetuados neste plano servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários. O valor a ser pago deverá respeitar o valor da alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo até o valor da alíquota multiplicada pelo teto previdenciário. (Consulte a tabela de contribuição vigente para saber os valores de referência).

Código para Recolhimento - Contribuinte Individual
1007 - Contribuinte Individual Mensal
1104 - Contribuinte Individual Trimenstral


Planos simplificados de contribuição. Alíquota de 11% sobre o salário mínimo: Poderá contribuir neste plano apenas o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica, a partir da competência abril/2007, com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente no momento do recolhimento.

Código para Recolhimento - Contribuinte Individual
1163 - Contribuinte Individual Mensal
1180 - Contribuinte Individual Trimenstral

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