Colega;
Em geral nas doações o imposto e exigido, somente não e , quando o o beneficiário da doação for uma entidade sem fins lucrativos de objetivos sociais, como asilos, orfanatos etc. Porem como pode a legislação variar de uma unidade da federação para a outra, o ideal e consultar um advogado local, ou ir diretamente ao cartório, no qual sera lavrada a escritura de doação, pois eles tem tudo isso na ponta da linguá. , tanto no aspecto da legislação federal como na estadual, pois eles irão lavrar a escritura, logo a mesma tem que estar de acordo com a legislação especifica do fato. Quanto a parcelar o imposto ou impostos caso devido for, o advogado e /ou o Cartório certamente estarão aptos a lhe orientar , quanto aos procedimentos legais, a respeito. Sugiro ser assessorado por um Advogado, pois termos de doação tem varias implicações jurídicas, a coisa tem que sair bem feita senão pode dar dor de cabeça posteriormente, e pode sair mais caro. Sei que gostaria de uma resposta direta, porem como não temos os detalhes importantes, relacionados a jurisdição do imóvel, nem quanto a inventario etc... Seria uma irresponsabilidade se assim procedêssemos, para com o nobre colega.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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