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TRIBUTOS FEDERAIS

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Valor a ser pago de imposto em caso de doação patrimonial

MARCELO LOUREIRO CHAVES

Marcelo Loureiro Chaves

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Sábado | 18 abril 2020 | 13:22

Prezados colegas
Gostaria de perguntar no caso de doação entre irmãos, na venda de um único imovel da familia, se haveria a exigência de pagamento de imposto no caso de doação.
Observação: este imóvel será vendido a prazo, será uma transação de vinte parcelas.
Pergunto: caso haja a necessidade de pagar este imposto, deverá ser pago parcelado em virtude do recebimento ser parcelado?
Desde já agradeço.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 abril 2020 | 08:39

Colega;
 Em geral nas doações o imposto e exigido, somente não e , quando o o beneficiário da doação for uma entidade sem fins lucrativos de objetivos sociais, como asilos, orfanatos etc. Porem como pode a legislação variar de uma unidade da federação para a outra, o ideal e consultar um advogado local, ou ir diretamente ao cartório, no qual sera lavrada a escritura de doação, pois eles tem tudo isso na ponta da linguá. , tanto no aspecto da legislação federal como na estadual, pois eles irão lavrar a escritura, logo a mesma tem que estar de acordo com a legislação  especifica do fato. Quanto a parcelar o imposto  ou impostos caso devido for, o advogado e /ou o Cartório certamente estarão aptos a lhe orientar , quanto aos procedimentos legais, a respeito. Sugiro ser assessorado por um Advogado, pois termos de doação tem varias implicações jurídicas, a coisa tem que sair bem feita senão pode dar dor de cabeça posteriormente, e pode sair mais caro. Sei que gostaria de uma resposta direta, porem como não temos os detalhes importantes, relacionados a jurisdição do imóvel, nem quanto a inventario etc... Seria uma irresponsabilidade se assim procedêssemos, para com o nobre colega.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MARCELO LOUREIRO CHAVES

Marcelo Loureiro Chaves

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Terça-Feira | 21 abril 2020 | 13:06

Prezado colega estive pesquisando nas perguntas e respostas IRPF 2020, A doação de bens ou direitos caracteriza alienação e sujeita-se à apuração do ganho de capital, se efetuada por valor superior ao constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador.A doação efetuada em dinheiro (moeda nacional) não é tributada pelo imposto sobre a renda. Para fins de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, consultar a legislação estadual ou do Distrito Federal.A doação em espécie está sujeita à comprovação da sua efetivação, bem como da disponibilidade econômico-financeira do doador para exercício de tal liberalidade.

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