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MULTA DCTF 02/2020

Flávia Ribeiro

Flávia Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 10:18

Falei com o Chat o E-CAC E O ATENDENTE ME INFORMOU O SEGUINTE.

Bom dia ! Karinna 
Qual o caminho para acessar esse o CHAT do ECAC dessa forma que vc fez?

Gostaria de perguntar sobre os DARF do PIS e COFINS e sobre a prorrogação do IRPJ 

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 10:57

Vocês estão transmitindo as declarações só com a informação do débito? 
Eu ainda não gerei nenhum DARF por conta da falta de atualização do Sicalc.

Carla

Carla

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 12:20

Boa tarde 
Preciso de ajuda.
Foi entregue a DCTF de 01/2020 no campo "criterio de reconhecimento do regime monetária...a opção "sem alteração do regime" é  correto seria regime de competencia. Porém não estou conseguindo retificar o mês e janeiro/ 2020. Está com o seguinte erro; NAO SERA ADMITIDA DFCT RETIFICADORA, FORA DE ENTREGA ORIGINAL, PARA A ALTERAÇÃO  DO CRITERIO DE RECONHECIENTO DAS VARIACOES MONETARIAS DOS DIREIRTOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE, EM FUNÇÃO  DA TAXA DE CAMBIO.
 O que devo fazer ? Se não retificar não consigo entregar a DCTF de 02/2020.

jocimara bortolin

Jocimara Bortolin

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 13:40

Boa tarde,

Realmente esta opção nao pode sedr retificada.

Contudo, você pode realizar as próximas entregas, mas deve informar a mesma opção em todos os meses do ano calendário em questão. "Sem Alteração do Regime"

Carla

Carla

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 1 maio 2020 | 15:37

Foi selecionado sem alteração do regime. 
Porém automaticamente na declaração saiu como "não se aplica".
Posso sofrer multa por não selecionar a opção correta?.
Ou seja, a opção de "regime de competencia"

Monica

Monica

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 08:47

Correto, todas de competência de 02/2020 entreguei no dia 29/04/2020 e já verifiquei os relatórios, inclusive ontem e não gerou nenhuma multa. A competência 03/2020 não sei quando vou entregar já que nem as guias encaminhei para os clientes, ainda estou tentando atualizar o programa para gerar as mesmas.

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 4 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 15:15

Boa tarde Flavia,

Eu transmiti semana passada e não gerou multa não. 

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
Carla Monique

Carla Monique

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 15:14

Boa tarde!!!!
aconteceu algo de bem estranho, a DCTF do Mes 02/2020 de uma empresa que entrego ela em janeiro foi enviada, como ela tem imposto retido todos os meses, no mes seguinte que foi o mes 02/2020 eu gerei ela zerada fui enviar apareceu aquela mensagem da empresa sem movimento não permitindo o envio, enviei no dia 28/04/2020 como estava prorrogada o prazo blza enviei, consultei a situação fiscal no mes 07/2020 depois no mes 08/2020 e agora no mes 09/2020 acusou a pendencia da falta de entrega da dctf 
Sera que esta acontecendo com mais  alguem isso?
Estou tentando falar no chat para ver se resolvo isso 

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