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Vencimento PIS e Cofins 03/2020

Thássio Rafael Gonçalves de Souza

Thássio Rafael Gonçalves de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 11:59

Bom dia caros companheiros!

Alguém está conseguindo emitir as guias com vencimento original para 24/04 na nova data estipulada pela Portaria 139 de 03/04/2020?

Tanto em meu sistema quanto no Sicalc WEB e Programa do Sicalc, os vencimentos não foram atualizados.

Alguém mais com este problema?

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer."

Albert Einstein
Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 17:16

Thassio, muitos clientes meus estão optando por pagar a competência 03/2020 em abril, normalmente. Pra não deixar ninguém esperando, eu resolvi gerar os DARFs sem código de Barras, manipulando a data de vencimento, de acordo com a portaria 139.  Uma vez que os bancos aceitam o pagamento (sem o código de barras). Assim achei melhor, pois me livro de mais uma tarefa, e quem quiser pagar só em Agosto, já poderá ficar com o DARF guardado. 

Thássio Rafael Gonçalves de Souza

Thássio Rafael Gonçalves de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 17:47

Essa Receita não faz nada para ajudar. Incrível isso!! Obrigado pelas informações companheiros.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer."

Albert Einstein
Alexandre Toshio

Alexandre Toshio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 09:21

Prezados,

Minha duvida é quanto ao preenchimento do DARF.

Enquanto não temos resposta do sicalc, porem um opção seria manipular a data de vencimento.

mas está correto informar no preenchimento do DARF.
Período de Apuração 31/03/2020
Vencimento 25/08/2020

será que é assim que vai ficar no sicalc após a atualização?

Desde já agradeço à atenção

PAULO MUNIZ

Paulo Muniz

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 13:59

Boa tarde a todos, se for emitir por este método, não preenche o campo de código, correto? Pois toda vez que informo o código de PIS e COFINS ele muda a tela e já preenche o vencimento automaticamente com a data de vencimento não dando a opção de alterar.

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 15:56

Existem vários formulários online (inclusive, a própria Receita disponibiliza) para preenchimento manual de DARF, não só o SICALC. O sistema que eu utilizo (Alterdata) permite fazer a geração do DARF sem código de barras e, assim, manipular a data de vencimento (acredito que outros sistemas também permitem fazer o mesmo). De todo modo, estamos amparados na PORTARIA ME 139. 

Thássio Rafael Gonçalves de Souza

Thássio Rafael Gonçalves de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 17:20

Boa tarde!

Utilizo o sistema contábil Domínio e estou emitindo as guias avulsas. No campo "data de vencimento" estou colocando os prazos determinados pela Portaria 139. Dessa forma, as guias estão saindo normalmente. Como já mandava as guias sem o código de barras, não tive nenhum problema de adaptação por parte de meus clientes. 

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer."

Albert Einstein
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 16:56

Jessica boa tarde.

    Sempre informei apenas os débitos e a receita que faça a alocação dos pagamentos, nunca me gerou problemas ou multas. 

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