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TRIBUTOS FEDERAIS

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Zona Franca - Simples Nacional - E3xportação

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 21 abril 2020 | 16:43

Colegas do portal, boa tarde a todos.

Estive lendo sobre empresas do Simples Nacional que vendem para a zona franca de manaus e surgiu uma grande dúvida....

Vi que as empresas do Simples NÃO podem se beneficiar dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, ou seja, uma empresa do Simples Nacional ao vender para uma empresa localizada na zona franca deverá emitir sua nota fiscal normalmente 6109 ou 6110, csosn 0102, ENTRETANTO, cheguei numa parte da pesquisa em que diz que vendas para a zona franca de manaus são consideradas como exportação e se o simples nacional tiver beneficios quanto a exportação essa venda para manaus será considerada exportação e seguirá os beneficios constantes na lei do simples....

Pessoal alguém ja ouviu sobre vendas para zona franca de manaus serem consideradas exportação? Se sim, o Simples tem alguns impostos isentos na exportação então como ficaria essa nota ????

alguem sabe como me ajudar??????????/
desde já agradeço

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 14:54

Vide Solução de Consulta 449/2007

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 449 de 18 de Dezembro de 2007

ASSUNTOSistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. O regime de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a IN SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, seja em relação às aquisições de seus fornecedores, seja no tocante às saídas dos produtos que industrializam. A opção pelo Simples Nacional é incompatível com a utilização de qualquer outro benefício ou tratamento fiscal diferenciado ou mais favorecido, tais como suspensão, isenção ou alíquota zero. As receitas oriundas de vendas efetuadas à Zona Franca de Manaus ou a Áreas de Livre Comércio integram a base de cálculo para determinação do valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo Simples Nacional.

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