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Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 15:14

Prezada Rita,

Na situação em que a empresa sofre a retenção do ISS quando o seu cliente lhe paga o valor dos serviços, no preenchimento do PGDAS a prestadora deverá selecionar a seção do Anexo em que a mesma está inserida que menciona "Serviços com retenção do ISS na fonte".

Ao selecionar a seção correta, o próprio aplicativo do PGDAS não considerará o percentual do ISS na determinação da alíquota que será aplicada sobre a receita bruta informada.

Em se tratando de serviços sujeitos à retenção na fonte do ISS, deve a empresa prestadora informar na sua nota fiscal o percentual do ISS em que se enquadrou no mês anterior, para que o cliente efetue a retenção correta.

Portanto, não deve ser assinalado o campo que se refere à imunidade.

Veja a base legal: Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25, § 9º e art. 27

Att.

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