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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Fisica

ocimar caloni

Ocimar Caloni

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 12:12

Bom dia amigos, alguém poderia me esclarecer uma duvida, estou fazendo o imposto de uma amigo com algo que nunca fiz:
Ele recebeu R$ 40.000 de um acordo de processo trabalhista
A empresa em que ele trabalhou faliu e o acordo foi feito com um ex sócio, tudo que tem é o acordo judicial, não tem informe de rendimentos e consta o seguinte
R$ 16.000,00 referente a ferias e /13.
R$  1.500,00 referente a aviso prévio
R$ 10.000,00 referente  a fgts 
R$ 12.500,00 referente a multas da CLT

pagou R$ 12.000,00  Honorários advocatícios 
Sei que as ferias são os únicos rendimentos tributáveis e devem ser declarados no RRA diminuídos de 20% de honorários, e o restante  em rendimentos isentos esta correto .

desde já obrigados a todos

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