FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto de Renda Produtor Rural
Joseana da Rosa Monteiro
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 15:04
Boa tarde,
Estou com uma dúvida. Um produtor rural pessoa física, obteve no ano de 2019 a receita bruta de R$ 1.155.066,49 e de despesas comprovadas R$ 205.667,22. Ele não tem outra atividade, somente essa. A minha duvida é se lanço esses valores na declaração de imposto dele que dará um resultado tributável de R$ 231.013,29 e imposto a pagar de R$ 48.488,89. Não sei como proceder com esse cliente e nem qual orientação passar à ele. Grata !!!
Marcus M de Matheus
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 17:09
Prezada Joseana,
O contribuinte que explora atividade rural pode optar por oferecer à tributação o resultado correspondente à diferença entre as receitas e as despesas ou o resultado equivalente a 20% da receita, desprezando as despesas.
Na situação colocada na pergunta, inegavelmente é mais vantajosa a opção pelo arbitramento de 20% das receitas, que gera uma base tributável de R$ 231.013,30.
Optando pela diferença entre o total das receitas e das despesas, o resultado tributável na declaração seria de R$ 951.399,27, que geraria um imposto a pagar muito maior.
Portanto, o procedimento recomendável seria:
- preencher a ficha "Receitas e Despesas" da Atividade Rural, alocando os valores mês a mês;
- na ficha"Apuração do Resultado", assinala a opção "pelo limite de 20% sobre a receita bruta total.
Att.
Joseana da Rosa Monteiro
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 08:28
Bom dia, Marcus, obrigada pela inforamação.