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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Produtor Rural

JOSEANA DA ROSA MONTEIRO

Joseana da Rosa Monteiro

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 15:04

Boa tarde,

Estou com uma dúvida. Um produtor rural pessoa física, obteve no ano de 2019 a receita bruta de R$ 1.155.066,49 e de despesas comprovadas R$ 205.667,22. Ele não tem outra atividade, somente essa. A minha duvida é se lanço esses valores na declaração de imposto dele que dará um resultado tributável de R$ 231.013,29 e imposto a pagar de R$ 48.488,89. Não sei como proceder com esse cliente e nem qual orientação passar à ele. Grata !!!

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 17:09

Prezada Joseana,

O contribuinte que explora atividade rural pode optar por oferecer à tributação o resultado correspondente à diferença entre as receitas e as despesas ou o resultado equivalente a 20% da receita, desprezando as despesas.

Na situação colocada na pergunta, inegavelmente é mais vantajosa a opção pelo arbitramento de 20% das receitas, que gera uma base tributável de R$ 231.013,30.

Optando pela diferença entre o total das receitas e das despesas, o resultado tributável na declaração seria de R$ 951.399,27, que geraria um imposto a pagar muito maior.

Portanto, o procedimento recomendável seria:

- preencher a ficha "Receitas e Despesas" da Atividade Rural, alocando os valores mês a mês;

- na ficha"Apuração do Resultado", assinala a opção "pelo limite de 20% sobre a receita bruta total.

Att.

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