Ivandro Ferreira dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Olá.
Gostaria de tirar uma dúvida que surgiu.
O irmão de um cliente faleceu no início do ano passado (2019) e a herança será dividida entre os irmãos. O inventário ainda não foi finalizado, mas o cliente alienou sua parte em um imóvel da herança, através de Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, aos sobrinhos.
O problema é que, como ainda não saiu o inventário, estou em dúvidas de como inserir essas informações na DIRPF.