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TRIBUTOS FEDERAIS

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NOVO PRAZO PARA OPÇÃO SIMPLES NACIONAL (60 DIAS)

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 1 maio 2020 | 20:43

Oi, Leandro!

Opção pelo Simples Nacional 2020:

EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE

 Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020). Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

Contestação
 
A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime, após a ciência do indeferimento.

SANDRA HELENA DE C ALVES

Sandra Helena de C Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 10:12

Bom dia!  Podem me esclarecer uma dúvida, uma empresa que era MEI, foi desenquadrada para Simples Nacional em 01/2020 , mais o contador fez uma alteração e ela foi impedida por causa de um  CNAE novo que o contador incluiu na alteração, se eu fizer  outra alteração agora excluindo esse CNAE impeditivo posso pedir novamente a opção pelo Simples Nacional, pela nova medida provisória teria esse direito?  Desde já agradeço as atençoes dos colegas.

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