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Dif Papel Imune Semestral

Leticia Penido

Leticia Penido

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 13:58

Como iremos fazer com a apresentação da Dif Papel Imune ref. agosto de 2009 a janeiro de 2010 que tera que ser entregue até 26/02/2010, ainda não saiu o programa da Dif Semestral...Estou ficando preocupada com essa bomba que caiu apos o carnaval...

Leticia Penido

Leticia Penido

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 14:07

Instrução Normativa RFB nº 1.011, de 23 de fevereiro de 2010

DOU de 24.2.2010

Altera a Instrução Normativa RFB Nº 976, 7 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e a apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei Nº 11.945, de 4 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º Os arts. 10, 11 e 14 da Instrução Normativa RFB Nº 976, de 7 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. As pessoas jurídicas de que trata o art. 1º ficam obrigadas à apresentação da DIF-Papel Imune, mesmo quando não houver movimentação de estoques e/ou produção no semestre-calendário.

......................................................................................" (NR)

"Art. 11. A DIF-Papel Imune deverá ser apresentada, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB, com a seguinte periodicidade:

I - em relação ao primeiro semestre-calendário, até o último dia útil do mês de agosto;

II - em relação ao segundo semestre-calendário, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se para as declarações relativas às operações com papel imune realizadas a partir do ano-calendário de 2010." (NR)

"Art. 14. .................................................................................

§ 1º O pedido de renovação de que trata o caput deverá ser protocolizado até o último dia útil de fevereiro de 2010 e juntado ao processo administrativo de concessão do Registro Especial.

§ 2º O não-atendimento do disposto no § 1º implica o cancelamento do Registro Especial formalizado por intermédio de ADE editado pelo Delegado da DRF ou da Defis até o último dia útil de março de 2010, e publicado no DOU.

§ 3º As DRF e as Defis deverão analisar os pedidos de renovação até o último dia útil de junho de 2010, editando-se, conforme o caso, ADE de concessão ou de cancelamento do Registro Especial, o qual deverá ser publicado no DOU.

......................................................................................" (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa RFB Nº 976, de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 14-A:

"Art. 14-A. A DIF-Papel Imune relativa ao último trimestre-calendário do ano de 2009 deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2010, aplicando-se o regramento que vigia anteriormente à publicação desta Instrução Normativa."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



OTACÍLIO DANTAS CARTAXO


Amigos do forum...
Hoje saiu finalmente inst. normativa arrumando a confusão da Rec.Federal ref.entrega da Dif de ago/2009 a jan/2010... Que era totalmente incoerente pois já havia sido entregue Dif do 3º e 4º trim de 2009. Foi solucionado todo equivoco provocado pela própria Receita Federal. E como eu estava a beira de uma ataque de nervos, resolvi avisar aos amigos as mudanças ocorridas agora e que ao meu ver estão claras... Espero gostarem também desta notícia...
Leticia

lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 16:09

FOI UM ALIVIO ACABEI DE RECEBER aqui tbemmmm nossa ameiii...mas ja sabia coisa logica como repetir o que ja fizemos perdoa ne mandei um email pra eless masacrando

Rafael Silva de Araújo

Rafael Silva de Araújo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 09:37

Caros amigos,

Vamos ficar bem atentos pois como foi citado acima pela LETICIA PENIDO a IN 1011/2010 Altera o prazo de entrega estabelecido pela IN 976/2010 e também alterou de TRIMESTRAL para SEMESTRAL porém a RECEITA ainda não divulgou nenhum programa com o modelo para inserir as informações por semestre por isso fiquem ligados.

Um bom dia a todos

Claudia Chiarella

Claudia Chiarella

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 19:19

Boa Noite,

Estou com um problema Grave, trabalho em uma editora, onde emitimos atraves de uma grafica um periodico(revista), esta grafica emite uma nota fiscal nf-e do produto final para mim, ou seja, a revista, não tenho registro especial na receita federal, mas a grafica diz que usa papel imume na confecção da minha revista, pois segundo eles tinhamos todos os requisitos para uso do papel imune.
Devo me cadastrar na Receita?, como faço para saber se eles usam papel imune pois não há nada especificado na nota emitida po eles, aonde posso ver se estou na DIF, melhor se eles fazem a DIF, será que vou ter que pagar a multa , pois eles imprimem a minha revista desde junho de 2009 e segundo eles com papel imune.

Preciso de resposta e não encontro, se for pagar a multa vou ter probelmas aqui com a minhaDiretoria

Luis Felipe Menezes

Luis Felipe Menezes

Iniciante DIVISÃO 4, Comprador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 09:39

Bom dia,

Sou novo neste forum, e estou com uma falta de informação a respeito do programa DIF-papel imune não localizo o mesmo atualizado para o cadastro de material semestral o que esta disponivel e o 1.2 trimestral.

Alguem pode me ajudar

THIAGO HERDY

Thiago Herdy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 10:43

Bom dia amigos,

Eu estou fazendo uma declaração DIF-PAPEL imune 2010 e não encontrei a opção de informar os ESTOQUES ....na versão 2009 tinha. Agora não precisa mais dessa informação????

Aguardo resposta.

Att.

Thiago Herdy

Rafael Silva de Araújo

Rafael Silva de Araújo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 10:52

Bom dia Pessoal,

Acontece da seguinte Maneira a RECEITA FEDERAL disponibilizou um novo programa para o preenchimento da DIF PAPEL - IMUNE - SEMESTRAL,

Um ponto importante é que o mesmo não importa a base de dados da DIF - TRIMESTRAL ( Versão 1.2 ), porém há alguns pontos interessantes que ajudaram bastante, que são:

- Não cadastramento das informações dos estoques
- Não lançamento de documentos que forem NF-e ( Nacional ).

Segue abaixo link para baixar o programa:

INDICO que seja feito a leitura do manual de preenchimento da NOVA DIF pois eu tambem tive dificuldade no entendimento e consegui fazer atraves das orientações do manual.

DOWNLOAD do PROGRAMA:
www.receita.fazenda.gov.br

LEGISLAÇÃO ESTABELECENDO O NOVO PROGRAMA e a prorrogação para entrega até o dia 30/09/2010:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10642010.htm
( Instrução Normativa RFB nº 1.064, de 10 de agosto de 2010 )

ATENÇÃO A TODOS, todos que ainda não entregaram a DIF-PAPEL IMUNE ref. ao 1º SEM. de 2010 entregue nem que seja uma declaração sem movimento depois efetuem a RETIFICAÇÃO, pois o prazo é até 30/09/2010 ou seja amanha,

E a multa é de R$ 5.000,00 para cada mês calendário. Ou seja R$ 30.000,00

Entrem em contato com seus contadores e analisem este caso.

Obs.: A dicas e observações citadas acima conforme regra do FORUM não são consulta tributária, sugiro que façam um consulta tributária junto aos contadores ou a alguma consultoria tributária para dar orientações devidas.

Espero que tenha ajudado a todos,

Abraços.

Rafael Silva de Araújo

Rafael Silva de Araújo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 09:05

Bom dia Alano,

conforme consta no manual de preenchimento do próprio programa, caso a empresa não tenha movimento de notas fiscais convencionais nao há no que se falar em inserir informações referente as mesmas.

Em resumo a entrega será sem movimento uma vez que nao precisa mais informar as notas fiscais eletronicas e os estoques.

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