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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Mensal/Semestral

Marcos Alberto Lazarin

Marcos Alberto Lazarin

Iniciante DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 14:56

Tenho casos aqui de clubes de futebol que são Imunes ou Isentos e até ano passado entregavam a DCTF semestral, mas ouvi dizer que irá acabar a DCTF semestral e passará a existir somente a mensal. Alguém ficou sabendo de algo?

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 23:04

Tenho dúvida quanto a obrigatoriedade de entrega da DCTF de partido político. Esclareço que o partido enquadra-se como imune do IRPJ nos termos da Const. Federal/88. E ainda, esclareço que no caso específico desse partido político, que é de nível municipal, não tem débitos de impostos federais a declarar, pois não tem rendimentos e sobrevive apenas com pequenas doações de alguns filiados. Pergunto: - pela interpretação da Instrução Normativa RFB nº 974 de 27/11/2009, estamos enquadrados no inciso V do art. 3º que trata das dispensas? Minha dúvida surge porque o partido político não está elencado expressamente no §1º do mesmo artigo.

Nnatto Fortunato

Nnatto Fortunato

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 08:56

Em, 05/03/2010 - Ainda persiste a minha dúvida sobre DCTF-MENSAL.
As empresas que optaram pelo lucro presumido, recolhem IR e CSLL trimestralmente, isto não mudou. As informações para o preenchimento da DCTF-MENSAL (programa gerador DCTF 1.6) quando da opção "lucro presumido..." nos remete diretamente "trimestral", assim sendo, as janelas são abertas para "trimestre" impossibilitando desta forma a escolha para os meses.
Até o presente momento tenho acompanhado cotidianamente e vasculhado pela internet e por outros meios qualquer explicação, assim sendo, espero que alguns dos membros desta comunidade possa ter conseguido uma luz de orientação. Estou errado em minhas considerações?

ILSON BERGAMASCHI

Ilson Bergamaschi

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 11:27

Amigos
A DCTF 1.6 mensal 2010, tenho que baixas os cinco discos?


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Ilson Bergamaschi: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 11:38

Bom dia!

Até o ano passado eu utilizava a versão 1.4 da DCTF para entrega semestral.
Com essa mudança e obrigatoriedade de entrega para mensal, qual o programa que vou utilizar para fazer a DCTF.

Obrigado


Claudio

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 11:43

Ilson
Seja, bem vindo ao fórum, somente um, no próprio site receita federal eles informam o arquivo a ser baixado geralmente e o primeiro de cima.
Há apenas um arquivo a ser baixado na versão mencionada.
DCTFMensalv1.6.EXE (6.396 KB)
Segue o link.
www.receita.fazenda.gov.br

Se persistir duvidas volte a postar.



Boa sorte e aproveite esse espaço.


Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 11:51

Cláudio bom dia!
Eu usei a mesma que era usada na semestral no exercício 2009 inclusive fiz a entrega do segundo semestre 2009 essa semana, a dctf mensal referente à jan/10 foi entregue ontem.
Faça uma tentativa, no meu caso deu certo.
Porem a pessoas estão usando a versão 1.6.
Segue o link

www.receita.fazenda.gov.br




Boa sorte!


Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Contabilidade Zanata.
Nnatto Fortunato

Nnatto Fortunato

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 12:09

Em, Cabo Frio - 05/03/2010. aro Wellington Resende Melo, em resposta ao colega Claudio, voce diz que usou o programa DCTF 1.4 (sistema semestral) para a remessa dos dados referente a jan/2010.
Porém, caro colega, o que está afligindo uma grande maioria são aqueles que optaram pelo LUCRO PRESUMIDO (recolhimento trimestral do IR e CSLL) , quando no uso do programa, quer seja DCTF (1.4/1.6), abre a tela para opção e se escolhe qualquer alternativa PRESUMIDO a tela nos remete ao sistema TRIMESTRAL, não há outra alternativa.
Portanto, aqueles que recolhem os tributos IR/CSLL pelo sistema "presumido", ou seja "trimestral", nos programas DCTF (1.4/1.6) existentes, não há opção para o MÊS.
Assim sendo, pergunto: Alguém que tenha optado pelo Lucro Presumido já fêz a remessa das informações de JAN/2010 por qualquer das DCTF existentes???

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 12:25

Boa tarde!

Sr. Nnatto,
Nesse link ao fazer a instalação observara que o programa da sim a opção de fazer mensal, de uma verificada certamente vai encontrar.

DCTFMensalv1.6.EXE (6.396 KB)
Segue o link.
www.receita.fazenda.gov.br

Vale lembrar que as informações enviadas lucro real.
jan/2010

Boa sorte!


Wellington Resende.



Boa sorte!
Wellington Resende.
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Contabilidade Zanata.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 7 março 2010 | 09:25

Bom dia Nnatto,

A versão da DCTF a ser usada para antrega de informações de Pessoas Juridicas optantes pelo Lucro Presumido, é a 1.6

Nesta versão (DCTF Mensal 1.6) você prestará informações mensais sobre o PIS e a COFINS e as trimestrais (a cada três meses) para o IRPJ e CSLL.

Para informação dos fatos geradores ocorridos nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março não haverá a necessidade do uso de certificação digital ou procuração eletrônica. Estas só serão exigidas para entrega de informações de fatos geradores ocorridos a partir de Abril de 2010.

...

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 7 março 2010 | 15:10

Prezados colegas.
A DCTF a partir da competencia 01/2010 deverá ser transmitida mensalmente. Acabou a DCTF semestral.
As empresas que (mesmo "não" estando inativas) em um determinado mes não tiverem nada a declarar não precisam transmitir a DCTF referente a este mes, mas na DCTF de dezembro do referido ano calendario deverão informar o referido fato. As versoes atuais da DCTF que servem para ser declarados os debitos/creditos de forma mensal ou semestral ocorridos até 31/12/2009 não contemplam essa possibilidade de informar na competencia 12, os meses nos quais não ocorreram fatos geradores dos tributos. Portanto eu acredito que deverá ser disponibilizado nova versão pela Receita Federal, já atendendo essa nova situação, ou então a receita deverá divulgar nota autorizando a declarar mensalmente na versão atual e depois disponibilizará nova versão onde na competencia 12, poderá ser assinalada a situação de não ter havido debitos nos referidos meses em que não foram transmitidas declarações .
Mais uma vez, temos de deixar para a ultima hora o cumoprimento dessa obrigação.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 7 março 2010 | 15:40

Boa tarde Oswaldo,

Para os fatos geradores ocorridos nos meses de Janeiro/2010 até Novembro/2010, use a DCTF Mensal versão 1.6

Nos meses em que sua empresa não tem débitos a declarar, não há a necessidade de entregar a DCTF.

A DCTF referente aos fatos geradores de Dezembro a ser entregue no décimo quinto dia útil do mês de Fevereiro do ano subsquente, deve obrigatoriamente ser entregue. Nela você fará constar os meses em que não a entregou por não haver débitos a serem declarados.

Estas são as regras válidas hoje, amanhã podem ser diferentes. Diante disto, é de se esperar que a Receita Federal irá edite nova versão que permita-nos (na época) fornecer tais informações.

Ao que parece a Receita Federal não vê problema algum em editar versões e mudá-las quando bem entender, cabendo à nós (usuários) adaptarmo-nos a esta prática.

...

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 07:14

Obrigado Saulo.
Mas quando argumento que deve ser editada uma nova versão já, é porque os meses sem movimento devem ser assinalados e na versão atual (1.6) não existe essa possibilidade. Imagine voce uma empresa sem debitos a declarar em janeiro e fevereiro/2010, com encerramento de atividades em 03/2010, por exemplo. Como fariamos?
Eles editam instruções normativas com novas regras e eles proprios não se adaptam a essas novas regras.

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Analista Informática
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 08:01

Nos meses em que sua empresa não tem débitos a declarar, não há a necessidade de entregar a DCTF.

A DCTF referente aos fatos geradores de Dezembro a ser entregue no décimo quinto dia útil do mês de Fevereiro do ano subsquente, deve obrigatoriamente ser entregue. Nela você fará constar os meses em que não a entregou por não haver débitos a serem declarados.


Saulo, e se a empresa não tiver débitos a declarar em nenhum dos meses de 2010, inclusive em dezembro? Ela seria considerada inativa, não entregaria a DCTF nem em dezembro, e sim a DSPJ Inativa. Meu raciocínio está correto?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 08:01

Tenho algumas empresas que não tem débitos a declarar em Janeiro/2.010, mesmo sendo dispensadas de fazer a DCTF, gostaria de saber se posso transmitir as informações zeradas?

Pra mim ficaria melhor ter um controle de todas as declarações transmitidas.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 08:16

DACON e DCTF

Entrega da Declaração Mensal - Janeiro/2010

A entrega do DACON será feito no programa gerador DACON Mensal-Semestral versão 2.2, a DCTF será entregue na versão 1.6, que são os programas disponíveis até o momento. A IN RFB nº 995 de 2010 garante a entrega da declaração sem a certificação digital para os fatos geradores até março para empresas que não tinham nenhuma obrigatoriedade anteriormente.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 08:23

DACON MENSAL

Novo Programa Para Transmitir as Declarações de Janeiro a Março de 2010 sem Certificado Digital.

Os sistemas da RFB foi ajustados para transmissão do DACON Mensal para fatos geradores de janeiro a março de 2010, sem a necessidade de certificação digital.

É necessário fazer download da versão 2.2 do PGD DACON (A versão foi atualizada). Os dados da versão anterior serão automaticamente atualizados para a nova versão.

Programa Dacon - Mensal-Semestral - Opção em arquivo único, para cópia no disco rígido

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
CARLA NUNES RIBEIRO DA SILVA

Carla Nunes Ribeiro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 11:27

IN RFB1015 de 05/03/2010

Art. 12. As pessoas jurídicas que apresentaram DCTF semestralmente no ano-calendário de 2009 ficam dispensadas da utilização obrigatória da assinatura digital, prevista no § 2º do art. 5º, para apresentação dos Dacon referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 19:54

Boa noite Felipe,

Em tese seu raciocínio está correto e irretocável.

Por que em tese?

Porque nem todas as empresas que não têm débitos a declarar estão necessariamente inativas. A empresa pode não ter débito e ainda assim estar em plena atividade. É o caso (por exemplo) de entidade Imunes e Isentas que não mantiveram funcionários no período.

É verdade que para estar inativa a empresa não pode ter débitos a declarar, entretanto não é verdade que as empresas que não têm débitos a declarar estiveram inativas.

Face ao exposto, durante os meses em que a empresa não tiver débitos estará dispensada da entrega da DCTF. No mês de Dezembro informará os meses que esteve dispensada e naturalmente não lançará débito algum, pois esteve inativa. Assim, fica provada sua inatividade.

Nestes termos não estará obrigada a entrega da DIPJ e sim da DSPJ e a partir de então está dispensada inclusive da DCTF de Dezembro.

Em outras palavras vale dizer; no primeiro ano de inatividade da empresa ela deverá obrigatoriamente entregar a DCTF do mês de Dezembro, do segundo ano em diante estará dispensada.

...

Ary Espindola

Ary Espindola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 23:08

RESPOSTA A IRPJ E CSLL na DCTF MENSAL como declarar?

Prezados,

Ficará assim:
Empresas LUCRO PRESUMIDO que tenham IRPJ e CSLL em jan/2010 e fev/2010 serão transmitidas zeradas e no mês de março/2010 a própria DCTF abrirá um campo a mais para lançamento dos impostos do trimestre, pela "lógica", você irá lançar janeiro e fevereiro junto com março...até mesmo por que o próprio programa avisa deste fato quando você tenta lançar no próprio mês de apuração...

Lembrem-se que IRPJ e CSLL são impostos federais de apuração TRIMESTRAL...

...Já falei isso antes e vou repetir...Temos que pensar como se fossemos a própria Receita Federal...mesmo que o cliente receba DARF para pagamento de janeiro, outro referente a fevereiro e outro referente a março...a RECEITA FEDERAL vai identificar somente o total dos três meses e se foram pagos dentro do vencimento do trimestre ( que é igual para os 3 DARFS)... a atenção especial deve ser para casos em que a empresa tenha que informar PIS e COFINS. ..seguindo a lógica do raciocínio...

...Informaremos na DCTF 1.6 mensal os valores de PIS e COFINS dentro do mês a que se refere, pois, estes são tributos mensais.... e deixaremos o IRPJ e CSLL em branco (sem nada preenchido) até o "ÚLTIMO MÊS DO TRIMESTRE" que será o mês que iremos lançar todos...

Você pode até me peguntar:
Mas ARY a DCTF referente a janeiro tem prazo para transmissão é até o dia 19 de março, como vou informar as apurações de janeiro dentro da de março, uma vez que março só vence a transmissão em maio?

Respondo: "VC precisará transmitir a DCTF de janeiro zerada (pois ela não está inativa e sim cumprindo um ato legal), já que o tributo é trimestral. Quando chegar em março vc transmite com os valores de todo o trimestre".

Espero ter ajudado, pois, estava com esta dúvida e "garimpei" pela internet e consultando especialistas até que chegamos a conclusão "legal" que o correto é proceder desta forma para não acarretar multas futuras...

Só lembrando...não deixe de enviar janeiro, mesmo que zerada, pois, a Receita Federal quer "COMER" o dinheiro da população...OU VC acha que as reduções de IPI e etc... que tivemos ao longo dos anos anteriores referente aos produtos que a população adquiriu mais barato eles não vão buscar compensar de algumar forma...e a mais provável é através de multas aplicadas aos contribuintes que esquecem de ESTUDAR a matéria tributária.

Saudações

Ary Espindola

Tel. 21 2621-4346
Cel. 21 8134-0775
https://www.mafrecontabilidade.com
[email protected]
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 08:52

Olá pessoal, bom dia a todos.
Dúvidas:

- Estou preenchendo a DACON Semestral ref. 2º/2009, no programa versão 2.2. Mesmo sendo semestral, o preenchimento é mês a mês certo?
- Como vcs estão fazendo em relação a DCTF mensal, onde precisamos declarar os pagamentos dos impostos, sendo que as vezes a guia paga nem chegou no escritorio? Só informando os valores, correto?

Obrigada!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
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