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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL

WAGNER FEITOSA

Wagner Feitosa

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 11:26

Obrigado Jose Alves, a única opção que tenho é gerar um outro DAS Avulso com os mesmos dados, isso não duplicaria meu débito? 
Se gerar um com os mesmos dados, reconheceriam que já existir e me permitiriam  somente sua reimpressão?
Grato!

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 12:07

 Wagner,

Siga as orientações abaixo.

 Acesse a página Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI.
- Informe o CNPJ e digite os caracteres que aparecem na imagem.
- Leia atentamente as informações e depois clique em "Emitir Guia de Pagamento (DAS)".
- Selecione o ano-calendário para o qual deseja emitir a guia.
- Selecione o mês ou os meses para os quais deseja emitir as guias.
- Informe a data em que vai pagar o DAS.
- Leia as informações importantes e clique em "Pagar Online".
- O sistema vai perguntar se você é cliente do Banco do Brasil e se tem acesso ao Internet Banking. Clique em "Sim".
- Leia as informações e clique em "Prosseguir".
- Você será direcionado para a página do Banco do Brasil, na qual poderá visualizar o valor a pagar antes de confirmar a transação. Caso realmente deseje pagar, siga as instruções do banco.
- Depois que o banco confirmar a realização da transação, o sistema exibirá o comprovante de arrecadação. Você pode imprimi-lo ou salvá-lo.
- Caso você feche a janela do comprovante antes de salvar ou imprimir, haverá outra janela informando que o comprovante foi emitido com sucesso. É possível emitir o comprovante novamente ou voltar ao sistema do Portal do Simples Nacional.
- O sistema manterá ainda aberta uma outra janela com informações sobre o número e o valor do DAS e a transição realizada no seu banco. Nela você poderá emitir o comprovante ou retornar ao sistema do Portal do Simples Nacional.

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 20:43

Boa noite,
"A única opção que tenho é gerar um outro DAS Avulso com os mesmos dados, isso não duplicaria meu débito? "

Não, seu débito não será duplicado. Pode gerar quantos DAS precisar, contanto que um seja pago com valor equivalente ao débito que consta na declaração, o debito não existirá mais.

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