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DCTF Extinção e Declaração Simples Nacional - Empresa Baixada

Renato Soares De Resende

Renato Soares de Resende

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 20:45

Caros, boa noite!

Realizei a baixa de uma empresa optante pelo SN.

A mesma não possuía contador, onde não foram entregues durante 18 meses a declaração do Simples Nacional.

Tenho as seguintes dúvidas:

1 - É necessário entregar as declarações do SN em aberto e gerando multas pelo atraso na entrega sobre as mesmas?

2 - Tenho que enviar DCTF de Extinção?

3 - É necessário enviar Sefip sem movimento dos 18 meses?

Grato.

Renato Resende

Pela manhã semeia a tua semente, e à tarde não retires a tua mão, porque tu não sabes qual prosperará, se esta, se aquela, ou se ambas serão igualmente boas. Ec 11:6
DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 14:25

Se a pj do Simples não estava sujeita a DCTF por conta da CPRB não há que se falar em enviar a DCTF.
Deverá realizar o envio dos pgdas-d mensalmente o que ira incorrer nas penalidades previstas assim como a defis na condição de evento especial.

Base Legal: IN RFB n° 1.599/2015 e LC 123/2006

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