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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação óleo para industria alimenticia

Leonardo Freire Nunes

Leonardo Freire Nunes

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 09:30

Bom dia!

Um cliente me perguntou, se ele vender óleo para industria alimentícia, o ICMS de 18% cai para 7% e são isentos os impostos PIS e Cofins. Estou em dúvida e não estou achando a resposta para a pergunta dele, se alguém puder me ajudar.
CNAE dele: 4623-1/99.

Desde já agradeço!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 11:15

Não!
O benefício da isenção seria apenas para composição da cesta básica, inclusive para o ICMS.

Interpretam-se estritamente as hipóteses de redução a zero das alíquotas da Cofins incluídas pelo art. 1° da Lei n° 12.839, de 2013, no art. 1° da Lei n° 10.925, de 2004, as quais, levando em conta o fim para o qual foram instituídas, aplicam-se apenas a produtos da cesta básica.
O óleo de cozinha usado, que destina-se ao emprego como insumo na produção de resina para tintas, aditivo de ração para animais, sabão, detergente, glicerina e biodiesel, não faz parte dos produtos integrantes da cesta básica.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 432, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017
(DOU de 22.09.2017)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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