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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ALESSANDRO DE FARIAS MENINO

Alessandro de Farias Menino

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 19:11

Boa noite Wiltor!

A DCTF é a declaração dos débitos (dívidas fiscais) e dos créditos (pagamentos dessas dívidas) em relação aos tributos federais conforme previstos na IN RFB 1599/15. 

Logo, independe da empresa pagar o imposto. A dívida deve ser declarada. Vale destacar: não caberá uma DCTF retificadora para informar um pagamento efetuado em atraso, pois com o débito declarado, a receita dará automaticamente baixa no momento em que processar o recebimento do crédito pelo pagamento do imposto. 
Exemplo
A empresa é do lucro presumido, apurou pis a recolher de 300,00 devidos ref a out19. O pagamento desse imposto se dá no mes de novembro/19 mas ela não pagou. só veio pagar em fev/20. 

A dctf ref a out19 deve ser declarada em dez19. logo, ela só terá como declarar o valor devido, pois o imposto só foi pago em fev20. se ela só for declarar o imposto devido quando efeuar o pagamento (em fev20) junto com o recibo de transmissao o sistema vai gerar um auto de infração, pelo envio da dctf fora do prazo legal dessa compet. (out19 que deveria ser enviada em Dez19).

ou se a empresa não pagar mas declarar corretamente (em dez19) vai constar a pendencia no sistemada RFB, e em fev20 ela fara o processamento do pagamento e dara baixa automatica, e a empresa só tera de arcar com os juros pelo atraso do recolhimento do imposto, e não será multada pelo envio da dctf fora do prazo.

Sds
Alessandro Menino
Contador
CRC SE-005893/O-2
 

Alessandro Menino
Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 19:28

Boa noite 

Wiltor reforçando  o que o colega alessandro colocou a DCTF e uma conficao de divida, se nao ocorrer o pagto do tributo a CND vai ser bloqueada.

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

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