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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF INATIVA E SEM MOVIMENTO

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 10:48

Se você entregou janeiro como inativa , só devia entregar outra DCTF quando houvesse movimento.
O Sped Contribuições só entrega com movimento no mês que houver , senão só em dezembro mencionando os meses sem movimento. 

ALESSANDRO DE FARIAS MENINO

Alessandro de Farias Menino

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 11:19


Bom dia Thais

Observando o modo como formulou a questão entendo que:

Se a PJ está inativa basta declarar a DCTF ref. a competência de Janeiro, estando dispensada do envio da EFD Contribuições de qualquer competência. Se está sem movimento, deve se enviar apenas DCTF de Janeiro e a EFD de Dezembro.

Vide a Base Legal

DCTF de empresas inativas ou sem movimento - apenas a do mes de Janeiro conforme IN RFB 1599/15 Art. 3º inciso IV e § 2º, inciso III, alínea C
normas.receita.fazenda.gov.br

EFD Contribuições de empresas inativas - dispensada conforme IN RFB 1252,  Art. 5º  inciso III
EFD Contribuições sem movimento - apenas a do mes de dezembro conforme Art. 5º, § 8º
normas.receita.fazenda.gov.br

Sds
Alessandro

Alessandro Menino
RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 14:18

Thais você vai entregar o Sped Contribuições somente quando a empresa tiver movimento , mas dezembro tem que entregar de qualquer forma para mencionar os meses sem movimento.
A DCTF como entregou janeiro com a menção de inativa , só volta a entregar quando a mesma tiver movimento.

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