Thais Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidaderespostas 4
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Thais Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeRenata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeThais Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Renata,
Como em fevereiro eu entreguei e deu aquela mensagem de erro por estar a dois meses zerados, não preciso entregar o Sped Contribuições nos meses subsequentes mais ? Só se a empresa voltar a ter movimentação ? Se tratando de empresas do Lucro Presumido.
Alessandro de Farias Menino
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
Bom dia Thais
Observando o modo como formulou a questão entendo que:
Se a PJ está inativa basta declarar a DCTF ref. a competência de Janeiro, estando dispensada do envio da EFD Contribuições de qualquer competência. Se está sem movimento, deve se enviar apenas DCTF de Janeiro e a EFD de Dezembro.
Vide a Base Legal
DCTF de empresas inativas ou sem movimento - apenas a do mes de Janeiro conforme IN RFB 1599/15 Art. 3º inciso IV e § 2º, inciso III, alínea C
normas.receita.fazenda.gov.br
EFD Contribuições de empresas inativas - dispensada conforme IN RFB 1252, Art. 5º inciso III
EFD Contribuições sem movimento - apenas a do mes de dezembro conforme Art. 5º, § 8º
normas.receita.fazenda.gov.br
Sds
Alessandro
Renata Bdm
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