Boa tarde Agatha
Qual é o codigo de serviços que voces utilizam para a retencao so ISS ?
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONALAs microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas à retenção da contribuição previdenciária, exceto as empresas que prestam os serviços tributados na forma do Anexo IV da Lei Complementar n° 123/2006:a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral;
b) vigilância, limpeza ou conservação; e
c) advocatícios.DISPENSA DA RETENÇÃOO contratante fica dispensado de efetuar a retenção previdenciária da empresa prestadora de serviços quando:o valor da retenção for inferior ao limite mínimo estabelecido pela RFB para recolhimento em documento de arrecadação; o contratado não possuir empregados, os serviços forem prestados pessoalmente pelo titular ou sócios e o seu faturamento no mês anterior ter sido até duas vezes o limite máximo do salário de contribuição; os serviços forem relativos ao exercício de profissão regulamentada por lei federal; e os serviços forem de treinamento e ensino na forma do art. 118, inciso X da IN/RFB nº 971/09 e prestados diretamente pelos sócios.