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Credito de ICMS

Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 10:01

Bom dia!

Estou com uma duvida refernte ao credito de icms.
Compro produtos com o cst 251, produto estrangeira - Adquirida no mercado interno com diferimento. ok
O mesmo veio com a aliquota de 12%. Posso me creditar desse ICMS? ou por ser de origem estrangeira não?
Caso eu possa, alguem me diz a base legal?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 16:07

É assim:
Este ICMS veio destacado na NF ? Se sim, significa que ele foi incluso no preço, certo ?
Se o cenário foi esse, vc tem direito legítimo de se creditar desde vá revender ou industrializar.
A base legal vc deve pesquisar pela NCM, pois toda legislação do ICMS parte dela.
Mas, se o ICMS não veio destacado e vc quem vai pagar, faça o débito no Sped Fiscal e se vc estiver em SP, também na GIA.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 16:15

Oi boa tarde!
Compreendi..
O ICMS veio destacado sim, com a aliquota interestadual de 12%. Então só eu me creditar..
Porque quando vem a 4% eu tenho que recolher, e não posso tomar credito.
O produto em questão será utilizado para revenda sim, e algum para prestar serviços..  
Muito obrigada pelo retorno!

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