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IRPJ e CSLL por estimativa mensal

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 00:52

Leandro Azevedo Silva.

Os pagamentos mensais do IRPJ e CSLL por estimativa, bem como os pagamentos efetuados com base em balanço de suspensão ou redução, devem ser registrados no ativo circulante, em contas de "impostos a recuperar", uma vez que tais valores não são definitivos.

Pode ser deduzido do IRPJ apurado mensalmente o valor do Imposto de Renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo do imposto apurado no mês.

O valor do IRRF a ser compensado deve ser registrado no ativo circulante, em uma conta específica, que pode ser intitulada "IRRF a compensar".

Quando ocorrer a compensação do IRRF com o IRPJ calculado por estimativa, o valor do IRRF compensado deve ser registrado à débito da conta IRPJ a compensar, tendo como contrapartida a conta do ativo IRRF a compensar, e a conta caixa ou banco-conta movimento, pelo valor líquido pago, se for o caso.

IRRF Sobre Aplicações Financeiras de Renda Fixa e de Renda Variável - Os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e os ganhos líquidos de aplicações de renda variável não compõem a base de cálculo do imposto mensal calculado por estimativa.

No entanto, esses rendimentos devem compor o lucro real apurado por ocasião do levantamento dos balanços de suspensão ou redução do imposto, e em 31 de dezembro, por ocasião do levantamento do balanço anual, quando então o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa ou pago separadamente sobre os ganhos líquidos de aplicações de renda variável pode ser compensado, devendo o valor do IRRF figurar em conta do ativo circulante até a data da compensação.

Resumindo, faça as provisões mes a mes.

Sds.

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Anderson Kaczan

Anderson Kaczan

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 10:22

Se alguém puder me ajudar fico grato.
Tenho a seguinte dúvida:
Uma empresa tributada pelo lucro real anual.
Em janeiro foi pago o irpj e a csll por estimativa.
Em fevereiro foi levantado o balancete e apurado os impostos
pelo lucro real, pois foi mais vantajoso do que por estimativa.
Como devo proceder nos proxímos meses, devo considerar
os meses de janeiro e fevereiro ou passo a considerar para efeito
de apuração dos impostos, só os meses seguintes ?
Minha dúvida é, se eu pagar os impostos não por estimativa, mas por
lucro real, devo mesmo assim nos meses seguintes considerar os
valores acumulados ?
Agradeço...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 18:00

Boa tarde Anderson,

Quando você levanta Balancete com vistas a reduzir ou suspender a CSLL e o IRPJ (Balanço de redução ou suspensão) deve considerar sempre o período inteiro, assim entendido desde o mês de Janeiro até aquele em que você levantou o Balanço.

Nestes termos, se você levantar Balanço (opção pelo Lucro Real) no mês de Março, deverá considerar o período de Janeiro a Março.

Se em Junho você resolver levantar um segundo Balanço (Lucro Real) com vistas a reduzir ou suspender o IRPJ e a CSLL, deve considerar novamente o período de Janeiro a Junho, independentemente do fato de já ter levantado Balanço em Março.

Em Dezembro, independentemente do fato de você ter levantado vários Balanços em períodos diferentes, você obrigatoriamente deverá levantar Balanço Patrimonial do período Janeiro a Dezembro.

Vale dizer que os Balanços intermediários serviram apenas para provar à Receita Federal que você poderia ter suspendido ou reduzido o pagamento do IRPJ e da CSLL, porque naquele período você já tinha pago a mais do que o devido (suspensão) ou boa parte disto (redução).

Nota
Nos meses em que você calculou o IRPJ e a CSLL pelo Lucro Real, deve obrigatoriamente inventariar os estoques, preencher a Parte "A" do Lalur e transcrever o Balanço e as Demonstrações Contábeis no Livro Diário.

...

ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 19:26

boa noite saulo

tenho empresa lucro real anual faço os seguinte lançamentos exemplo :
apuração balancete
01/01/2009 a 31/12/2009 lucro 10.000,00 x 15% = 1.500,00

d-irpj a recuperar (ac)
c- irpj a pagar (pc) 1.500,00 vcto 28/02/2009 não pago

apuração balancete
01/01/2009 a 28/02/2009 lucro 20.000,00 x 15% = 3.000,00 - 1.500,00 = 1.500,00 pago em 31/03/2009 somente a diferença de fevereiro considerando o de janeiro mesmo não pago .

d- irpj a recuperar (ac)
c- irpj a pagar (pc) 1.500,00

apuração balancete
01/01/2009 a 31/12/2009 lucro 30.000,00 x 15 % = 4.500,00 - 3.000,00 = 1.500,00 pago em 31/01/2010

d- provisão irpj (cr)
c- irpj a pagar (pc) 4.500,00

d-irpj a pagar (pc)
c- irpja a recuperar (ac)3.000,00

obs.em janeiro não havia sido pago mas considerei de qualquer forma para redução só que na dipj ficha 12a linha 18 fala informar somente as pagas então meu valor ficar maior que o da ficha 11 na contabilidade considerei o a recuperar todo independente do pagamento como está na ficha 11.


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Alexandre: Esta já é a segunda mensagem sua que tivemos que editar. Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
[email protected]
Viviane Cardoso Borges da Silva

Viviane Cardoso Borges da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 17:12

Boa tarde, gostaria de confirmar apenas uma coisa, quando a empresa é tributada pelo Lucro Real Estimativa, posso levantar balencete de suspensão/redução todos os meses, pois no caso seria mais vantajoso, ou tenho que escolher apenas alguns meses para fazer isso?

Desde já agradeço.


Att,

simone moro

Simone Moro

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 18:03

Boa tarde
Estou com uma duvida sobre o estoque no lucro real para apuração mensal. Quando lanço a entrada das mercadorias faço o seguinte lançamento:
D- Custo (dre)
C-Caixa ou fornecedor

Assim para apurar o lucro real, pq nem tudo foi custo, uma parte ficou em estoque, como fazer o lançamento? Tenho que transferir td para o estoque e depois em outro lançamento tirar do estoque o que realmente foi vendido e passar para o custo?

Desde já agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 19:51
simone moro

Simone Moro

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 21:40

Obrigada pela ajuda Saulo.

Pelo que entendi, lançar as compras a debito no estoque contra Caixa ou fornecedor e no final do periodo, com o estoque enviado pela empresa, lançar o custo real na DRE a debito e Creditar o estoque. É isso?

Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 14:56

boa tarde

teno um cliente que é factoring, poranto é obrigada a optar pelo lucro real. Em 2010 eles nào recolheram as estimativas mensais. nós calculamos as estimativas para serem recolhidas e eles estão questionando se têm que pagar as estimativas ou só valor total na apuração anual.

qual seria o procedimento correto e onde posso ter a base legal disso?

obrigada

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 22:14

Francizelia, boa noite.

As empresas tributadas pelo lucro real poderão pagar o IRPJ com base no lucro real trimestral ou por estimativa, sendo que ao pagar a primeira cota, a opção torna-se irretratável para todo o exercício.

Nos recolhimentos por estimativa, caso a empresa levante balanços ou balancetes de suspensão demonstrando que o recolhimento por estimativa fôra maior que o devido (em relação ao seu lucro real), poderá suspender/reduzir o valor da estimativa paga.

Não existe possibilidade de pagar o IRPJ e CSLL findo o exercício.

Fonte: Lei 9430 de 27/12/1996. Sugiro acessar também, sessão de perguntas e respostas no sitio da SRF, bem como o RIR/99.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Simony Cunha Guimarães

Simony Cunha Guimarães

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 22:02

Boa Noite!

Estou com uma duvida sobre a forma que foi contabilizado o IRPJ Estimado.

Estou contabilizando uma empresa de 2011, porem existe saldo de IRPJ a Compensar de 2010. Em 2010 a empresa era optante pelo Lucro Real susp/Red. sua contabilização em 2010 foi feita da seguinte maneira:

Lançamento da Provisão mensal de janeiro a novembro.

D- Prov. IRPJ (CR)
C- Prov. IRPJ (PC)

Lançamento do pagamento mensal de janeiro a novembro:

D- IRPJ Antecipado (AC)
C- Caixa/Banco

de Janeiro a Novembro foi provisionado o mesmo valor q foi pago. Em Dezembro de 2010 foi apurado pelo lucro real e o lançamento foi da seguinte forma:

D- Prov. IRPJ (PC)
C- IRPJ Antecipado (AC)

Lançamento do estorno referente a prov. feita a maior:

D- Prov. IRPJ (PC)
C- Prov. IRPJ (CR)

Gostaria de saber se esses lançamentos estão de acordo com a normas, e se o credito do IRPJ pode ser compensado no PERDCOMP com a atualização da taxa de Selic.

Grata.

Simony Guimaraes

Simony C. Guimarães
(27) 8193-8031
Edilson francisco de Cerqueira

Edilson Francisco de Cerqueira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 08:46

Estou com uma e gostaria da ajuda dos caros colegas.
A nossa empresa vem pagando IRPJ e CSLL por estimativa de janeiro a novembro de 2011, sendo que em dezembro é levantado o balanço,
de janeiro a novembro pagamos o irpj com o codigo do darf 2362. ao levantar o balanço constatamos que o valor calculado desse imposto é 900.000,00, para pagar em 31/01/2012 pelo código 2362 foi calculado por estimativa o valor de 190.000,00, a empresa deseja pagar em 31/01/2012 o vaklor de 350.000,00, e o restante será pago em 31/03/2012 com o código 5993. para o pagamento de 31/01/2012, como deverei proceder? usarei dois códigos, 2362 R$ 190.000,00 e 5993 R$ 160.000,00? alguém poderia me ajudar?

JOAO ROFINO

Joao Rofino

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 13:17

Minha empresa é tributada pelo lucro real e recolhe IRPJ/CSLL por estimativa.

Tenho a seguinte duvida: A Variação monetaria dos depositos judiciais deve compor a base de calcula para apuração do IRPJ/CSLL ou devo excluir a variação.

Grato pela ajuda.

RENATO VIEIRA PITA

Renato Vieira Pita

Bronze DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Sábado | 29 setembro 2012 | 13:40

Prezados amigos, boa tarde!
Eu não tenho muita experiência em estimativa mensal mas eu estou fechando meu primeiro ano nesse regime e me surgiram varias duvidas como por exemplo:

Todo mês eu levanto balancete, porém em alguns meses que deram lucro optei por estimativa e no mês que o lucro foi menor fiz as contas e o balancete de redução e suspensão foi vantajoso, porém em um mês especifico foi vantajoso recolher ir estimativa e a CSLL por suspensão... Ou seja, exemplificando, no mês de maio recolhi por IR estimativa e no mesmo mês de maio suspendi a csll porque por estimativa iria recolher muito mais por causa das receitas financeiras e o balancete foi vantagem.. O procedimento que adotei esta correto? Se sim onde consigo embasar na legislação. Se não, pq e qual o fundamento? Eu li bastante mas ainda persiste duvidas. (Meses competência)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 29 setembro 2012 | 15:15

Boa tarde Renato

... no mês de maio recolhi por IR estimativa e no mesmo mês de maio suspendi a csll (...)

Os procedimentos decorrentes do balancete de suspenção devem servir (indiscriminadamente) para suspender o pagamewnto do IRPJ e da CSLL.

Vale dizer:
Você não pode (no mesmo mês) suspender o pagamento do IRPJ e pagar a CSLL por estimativa apenas porque "iria recolher muito mais por causa das receitas financeiras e o balancete foi vantagem" .

Para saber mais acerca do assunto repita seu questionamento na sala "Contabilidade em geral"

...

Lucimar Raimundo de Sousa

Lucimar Raimundo de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 10:31

Por favor, fiquei com a seguinte dúvida quanto ao balanço de suspensão, no meu caso paguei IR e CS na estimativa mensal do mes de janeiro a maio, como o resultado da empresa dava sempre prejuizo à partir do mes de junho passei a suspender o pagamento do IR e CS. Então, devo levantar balanço de janeiro a junho (para comprovar a suspensão) - depois de janeiro a julho, e assim sucessivamente, pelo que entendi. Pergunto, então eu devo fechar o balanço de janeiro a junho, ou seja encerrar as contas de resultado, e depois como tenho minhas contas de resultado encerradas, para fechar o balanço de janeiro a julho, no caso, tenho que desfazer o fechamento (para que minhas contas de resultado não estejam mais encerradas) e encerrar tudo novamente. Seria isso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:17

Bom dia Lucimar,

Nestes casos (Balanços de Suspensão ou Redução)o fechamento deve ser elaborado "por fora" em uma planilha, portanto sem a necessidade de zerar as contas de resultado com vistas a apurá-lo

A menos (é claro) que seu programa contábil permita o desfazimento do zeramento automático.

Para saber mais acerca do assunto repita seu questionamento na sala "Contabilidade em Geral"

...

Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 16:41

Caros, boa tarde.


Li este e outros excelentes tópicos ref. Balancete de suspensão e redução, porém ainda continuo com uma dúvida que gostaria da ajuda de vocês. Em janeiro, mesmo havendo lucro fiscal, posso utilizar o prejuízo fiscal do execício anterior para realizar a suspensão?

Grata pela atenção.

Sandra.

Sandra Silva
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