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IRPJ e CSLL por estimativa mensal

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 07:49

Art. 230, § 2º, RIR/99 e LEI Nº 8.981, DE 20 DE JANEIRO DE 1995, art. 42.
Tem tambem esse artigo da RFB SUSPENSÃO IRPJ que afirma que ao resultado do período em curso deverá ser ajustado por todas as adições determinadas, exclusões e compensações de prejuízos fiscais admitidas pela legislação do imposto de renda.
Eu entendo que na apuração por estimativa também é válida esta afirmativa.
Espero ter ajudado.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Edson Amauri Corteze

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 16:09

Amigos Contadores,


Boa tarde. Gostaria da ajuda, pois fui questionado por um Contador de um Hospital que é meu amigo, só que não encontrei nada na legislação que diz respeito ao seguinte caso:

- o Hospital é tributado pelo Lucro Real, sendo que de Janeiro a Abril ele fez a apuração dos Impostos Federais (IRPJ / CSLL / ADICIONAL) baseado na apuração do Balancete Mensal.

- Agora no mês de Maio ia dar um Lucro absurdo e o escritorio contabil que presta serviços a eles, vão fazer agora em Maio o recolhimento por estimativa, e disseram que posteriormente em Junho / Julho, poderia voltar a recolher baseado no Balancete Mensal.

Essa informação procede, ou seja, posso em um mês apurar pelo Balancete, em outro apurar pela Estimativa e depois voltar para o Balancete?

Se alguem puder me ajudar ficarei agradecido.


Atenciosamente,

Edson Amauri Corteze
CRC/SP - 1MG093692/O-2 'T' SP
CRA/MG - 43.001
Valdeci Alfredo de Sousa

Valdeci Alfredo de Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 18:22

Sandra, quando você fecha o balanço de um determinado ano e fica saldo a recuperar de ir e csll, estes valores passam a compor o que chamamos de BASE NEGATIVA, devendo serem utilizados para quitar impostos administrados pela rfb. Assim se sua empresa apurar ir e csll a pagar no mes de janeiro do ano seguinte deve obrigatoriamente preencher o perdcomp para pagar o imposto apurado. Existe um curso na rfb sobre perdcomp que esclarece sua utilização.

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 09:44

Bom dia pessoal, sei que uma empresa de factoring é obrigada ao lucro real, mas é necessário ser o trimestral ou posso optar pela estimativa e no caso utilizar os balancetes de suspensão e redução? Alguém pode me ajudar?
obrigada

Leia R.P.Harmon
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 11:17

Bom dia Leia

A obrigatoriedade da adesão a sistemática do Lucro Real independe da forma de tributação, se trimestral ou por estimativa mensal (lucro real anual)

Pela maleabilidade e maior facilidade na programação tributária é aconselhável a última.

...

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 11:27

obrigada Saulo, também acho que a ultima seja mais aconselhável, só queria ter certeza se factoring podia, assim fica mais fácil.

Leia R.P.Harmon
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 10:56

Bom dia Lilian

Existem duas modalidades de Lucro Real

1 - Trimestral
O IRPJ e a CSLL devidos sobre o lucro apurado no trimestre devem ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração

2 - Mensal (por estimativa)
O IRPJ e a CSLL calculados por estimativa (base os percentuais de lucros admitidos para empresas do lucro presumido) devem ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração

O IRPJ e a CSLL calculados via balanços de redução devem ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.

...

Vanessa Araújo

Vanessa Araújo

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 11:16

Bom dia pessoal.

Um cliente nosso está com um débito da Receita que é indevido, porque a moça que lançava as DCTF colocou um valor maior que o devido no IRPJ, e como o DARF foi gerado com o valor correto e a cliente o pagou, agora a Receita quer a diferença, já que na DCTF o valor foi diferente e maior.
Já fizemos a retificação da DCTF, mas o débito da diferença não quer sair do sistema da Receita, sempre que fazemos uma consulta fiscal, conta o valor desta diferença em aberto.
O que posso fazer para entrar com um pedido de retirada desse débito, já que a DCTF já foi retificada e tá tudo certo.
O lançamento indevido ocorreu no 3º tri de 2012, em agosto de 2013 retificamos a DCTF e até hoje não saiu o debito da empresa.
Tem algum formulário de requerimento para a retirada dessa cobrança indevida?


Agradeço a atenção.




Vanessa.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 11:22

Bom dia Vanessa

Munida dos comprovantes que provam que a pendência já foi "resolvida" você deve ir até o CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima e solicitar que a situação fiscal da empresa seja regularizada face a inexistência do débito em questão.

...

Vanessa Araújo

Vanessa Araújo

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 11:47

Obrigada desde já Saulo, pela atenção.

Já fui na unidade daqui da minha cidade, mas lá consta que já está regularizado, o que me deixa mais intrigada por que penso que, o sistema que eles vizualizam na unidade da Receita daqui, seria o mesmo que vemos no site, ou sejam as informações deveriam bater, mas não está acontecendo. No site da sempre que pedimos uma situação fiscal lá está o débito ativo.

Seria o caso de eu criar um formulário? já que não encontrei nenhum disponível para as empresas do Lucro Presumido na internet.



Vanessa

Vanessa Araújo

Vanessa Araújo

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 11:55

Saulo.

Acabei de ser instruída a fazer um carta de revisão de débito para apresentar na unidade da Receita, você sabe onde poso encontrar um modelo da mesma? Pois já pesquisei na internet e não encontro.



Obrigada.

Vanessa.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 08:53

Bom dia Vanessa

Veja se o formulário Revisão de Débitos inscritos em Dívida Ativa da União atende suas necessidades, se não, adapte-o pois não existe outro modelo.

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GERALDO HENRIQUE DE SOUZA ANDRADE

Geraldo Henrique de Souza Andrade

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 08:31

Estou com uma duvida no seguinte caso:
Apuro o IR/CSLL mensal Redução/Suspenção.
Estou na duvida de como compensar o IR retido s/Notas Fiscais.
No levantamento do meu balanço para verificação do resultado acumulado,considero o saldo acumulado do IR compensado no ano ou apenas o saldo compensado no mês?
Se houver a possibilidade gostaria da Previsão legal.
Desde já agradeço a atenção de todos.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 12:41

Boa tarde meus Amigos


Por favor, preciso de uma ajuda, a empresa que trabalho é uma prestadora de serviços tributada pelo lucro real (estimativa), agora gostaria de saber como faço para calcular ou descobrir o valor do Ajuste Anual a ser pago?


At.
Vando Luiz

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 17:02

Boa tarde Vando

Levante balanço do período 01/01/2013 a 31/12/2013, calcule o IRPJ e a CSLL nos moldes do lucro real propriamente dito - lucro contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas em lei - e diminua o total destes impostos já pagos por estimativa.

...

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 17:10

Muito obrigado Saulo.


At.
Vando luiz

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
HERMES TORRES GALINDO NETO

Hermes Torres Galindo Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 09:53

Bom dia colegas, gostaria que me ajudassem com a seguinte questão:

Apuro o IR e CSLL por estimativa mensal (lucro real) , porém em fev e mar de 2014 o resultado foi de prejuízo.

A pergunta é:

devo recolher IR e CSLL de fev e mar 2014 mesmo com prejuízo?
Se não, como informar na DCTF desses períodos, uma vez que só se transmite DCTF com débitos a declarar?

Hermes Torres Galindo Neto
Contador
HTG Contabilidade

Fone: 81 3728-3032 / 9940-8038 / 9241-9805
https://www.htgcontabilidade.blogspot.com
[email protected]
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 10:06

Bom dia

Hermes Torres

Você não declarará a DCTF este mês, e sim no mês em que houver débitos a declarar, no entanto, quando você for transmitir a DCTF do mês de Dezembro você informar informará na aba > Cadastro> Dados Inicias a opção
em que você pode selecionar os meses em que houveram ausência de débitos à declarar.
A tela é mais ou menos desta forma:

Meses com ausência de débito à declarar-------------------------------------------------------
|__ Janeiro __ Fevereiro ___ Março ___ Abril ___ Maio ___ Junho |
|__ Julho __ Agosto __Setembro __Outubro __Novembro __Dezembro |
|____________________________________________________________________ |
Espero ter ajudado.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 12:38

Boa tarde

Hermes Torres

Pelo que entendi, o período de Fevereiro e Março de 2014 houve Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL, então, quando terminar o Ano-Calendário de 2014, você poderá compensar/pagar IRPJ e/ou CSLL do exercício seguinte de qualquer mês em que for cabível simplesmente fazendo uma PERDCOMP.
Agora em relação ao recolhimento, não é necessário, já que o contribuinte pagou mais do que devia.



At.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
HERMES TORRES GALINDO NETO

Hermes Torres Galindo Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 12:52

Então Vando,

A questão é a seguinte:

não foi pago nada de fev e mar pois a base foi negativa (prejuizo fiscal), mais li em algum lugar que mesmo com prejuizo tenho que recolher o IR e CS pois apuro o lucro real por estimativa e essa estimativa tem que ser feita com base no faturamento, em outros lugares inclusive aqui no forum li que não precisa recolher desde que a empresa faça a apuração de resultado mensal......, como não venho recolhendo queria saber se está correto ou não o não recolhimento.

Hermes Torres Galindo Neto
Contador
HTG Contabilidade

Fone: 81 3728-3032 / 9940-8038 / 9241-9805
https://www.htgcontabilidade.blogspot.com
[email protected]
LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 13:47

Hermes você não pode optar pelo balancete de suspensão/redução? o imposto é recolhido somente no mês de lucro, mas você tem que alterar a DCTF para colocar essa opção. Espero ter ajudado.

Leia R.P.Harmon
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