Oi, Jane!
RESIDENTE NO BRASIL - RENDIMENTOS DO EXTERIOR — Como são tributados os rendimentos recebidos por residente no Brasil de fontes no exterior?
1 - Demais rendimentos recebidos
» Os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês
do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.
1.1 - Base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto
» Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, quando não utilizados para finsde retenção na fonte, podem ser deduzidos, observados os limites e condições fixados na legislação
pertinente:
I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família,quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil;
Atenção:
Para efeitos da aplicação da referida dedução, observe-se que:
1) as importâncias pagas relativas ao suprimento de alimentos, em face do Direito de Família, serãoaquelas em dinheiro e somente a título de prestação de alimentos provisionais ou a título de pensão
alimentícia;
2) tratando-se de sociedade conjugal, a dedução somente se aplica, quando o provimento de
alimentos for decorrente da dissolução daquela sociedade;
3) o beneficiário da pensão não necessita se enquadrar nas condições descritas na legislação tributária, que trata de dedução de dependentes;
4) não alcança o provimento de alimentos decorrente de sentença arbitral, de que trata a Lei nº9.307, de 23 de setembro de 1996.
II – o valor mensal, por dependente, para o ano-calendário de 2019, é de obrservar o limite;
III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte e desde que destinadas a seu próprio benefício;
IV - as despesas escrituradas em livro-caixa, quando permitidas;
V – as contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública de que
trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear
benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social.