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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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JANE KELE JARDIM DA COSTA

Jane Kele Jardim da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 17:31

Boa tarde amigos!

Tenho uma dúvida sobre o IRPF. ....um cliente me procurou para fazer a declaração de imposto de renda dele.
Basicamente é o seguinte, ele trabalha na Guiana, em uma multinacional e o seu salário é depositado em uma conta nos Estados Unidos. Ele transfere valores da conta nos Estados Unidos para o Brasil através do transferwise. Na Guiana ele já paga impostos....em 2019 foi em torno de 12%. 
Como devemos tratar esta transferência para o Brasil na declaração do IR? Outro ponto....fora esta transferência ele não se enquadra em nenhum dos casos de obrigatoriedade para a declaração.
Será que alguém já teve alguma situação semelhante? Estou sem saber como orientar o cliente. Alguém pode me ajudar?

Obrigada!

Jane

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 00:38

Oi, Jane!

RESIDENTE NO BRASIL - RENDIMENTOS DO EXTERIOR — Como são tributados os rendimentos recebidos por residente no Brasil de fontes no exterior?

1 - Demais rendimentos recebidos

» Os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês
do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.


1.1 - Base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto
» Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, quando não utilizados para finsde retenção na fonte, podem ser deduzidos, observados os limites e condições fixados na legislação
pertinente:

I -  as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família,quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil;

Atenção:
Para efeitos da aplicação da referida dedução, observe-se que:
1) as importâncias pagas relativas ao suprimento de alimentos, em face do Direito de Família, serãoaquelas em dinheiro e somente a título de prestação de alimentos provisionais ou a título de pensão
alimentícia;
2) tratando-se de sociedade conjugal, a dedução somente se aplica, quando o provimento de
alimentos for decorrente da dissolução daquela sociedade;
3) o beneficiário da pensão não necessita se enquadrar nas condições descritas na legislação tributária, que trata de dedução de dependentes;
4) não alcança o provimento de alimentos decorrente de sentença arbitral, de que trata a Lei nº9.307, de 23 de setembro de 1996.

II – o valor mensal, por dependente, para o ano-calendário de 2019,  é de obrservar o limite;
III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte e desde que destinadas a seu próprio benefício;
IV - as despesas escrituradas em livro-caixa, quando permitidas;
V – as contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública de que
trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear
benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social.

JANE KELE JARDIM DA COSTA

Jane Kele Jardim da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 11:07

Bom dia José.

Muito obrigada pela orientação José!
Como este cliente não fez o recolhimento no ano passado quando recebeu os salários, ele ficou em dúvida de como fazer a  declaração agora!
Daqui pra frente vou orientá-lo a fazer o recolhimento através do carnê leão no momento do recebimento. E no ano que vem, faz os ajustes na declaração anual.
Obrigada!



Jane

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 11:29

Oi, Jane!

Para fazer o Carnê Leão a um programa para downloads no site da Receita Federal.
Eu que te agradeço pelo retorno.

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