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Portaria ME n° 201/2020 - Prorrogação de parcelamentos

Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 10:53

Bom dia,

Foi publicado a Portaria ME n° 201/2020, referente a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela RFB e PGFN, e foi informado: 

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
A minha dúvida é: nenhum parcelamento de empresas optantes do simples nacional irá entrar? Nem parcelamento do SISPAR e PERT?

Att,
Thaís.

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 14:20

Prezada Thais,

O comando legal contido no § único determina que os parcelamentos de débitos apurados no âmbito do Simples Nacional não são contemplados com a prorrogação dos prazos de pagamento, sendo irrelevante se foram parcelados no contexto do PERT ou SISPAR.

Att.

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