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Renata Salles
Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário Prezados, bom dia! Espero que todos estejam bem dentro dessa situação em que estamos vivendo. Poderiam me ajudar, por gentileza?
Estou prestando consultoria tributária para um cliente que possui imobilizados em construção (máquinas) para usar posteriormente em sua produção, e ele não está apropriando depreciação.
Ele me perguntou a partir de que momento ele pode creditar PIS/COFINS sobre a depreciação? A partir do momento em que a construção do ativo acaba, ou a partir do momento em que começa a operar?
Primeiro, eu entendo que a depreciação se inicie no momento em que a construção da máquina é finalizada, não necessariamente sendo utilizada, pois conforme o CPC 27, a depreciação se inicia quando o bem está disponível para uso. Meu entendimento está correto?
55. A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração.
Segundo, em relação aos créditos de PIS/COFINS, a Lei 10.833/03, em seu art. 3, parág. 1, inciso III, diz que poderão ser descontados créditos de depreciação e amortização dos bens citados nos incisos VI, VII e XI do art. 3, vejamos:
VI -máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços; (Redação dada pela Lei nº 11.196,de 2005)
VII - edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa;
[...]
XI - bens incorporados ao ativo intangível, adquiridos para utilização na produção de bens destinados a venda ou na prestação de serviços. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
Vocês teriam algum entendimento sobre isso, alguma legislação ou solução de consulta que pudesse me orientar e me embasar?
Agradeço desde já pela atenção de todos.