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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - COM DÍVIDA ATIVA

ana carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 11:26

Olá,

tenho uma colega que fez errado um ano da declaração de imposto de renda, o valor ficou errado e gerou um imposto de R$ 26 mil a pagar.
por consequência o contador não informou e a divida foi remedida a divida ativa da união.

esta declaração do passado pode ser retificada? tem algo a se fazer? ou ela terá que pagar a dívida?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 08:05

Colega
Tem vários fatores a analisar, e o procedimento vai depender dessa analise, pois, varias são as vertentes a serem revistas. O recomendável e que ela procure o contador que elaborou a declaração original, pois ele tem os elementos necessários a essa analise com mais segurança, entretanto sendo isso impossível por vários motivos, ela devera procurar outro profissional, para executar tal retificação , caso seja possível ainda. Ele contador apos sua avaliação profissional criteriosa dos elementos comprobatórios da legitimidade do pretendido, caso não tenha mais a alternativa de uma retificação simples, ira recomendar o procedimento judicial, e para tanto devera ser contratado um advogado, com experiencia tributaria, para entrar com um processo, para resolver o problema. Porem vou alertando logo, caso tenha havido ma fê na declaração original, que se pretenda retificar, somente para se livrar da divida, e não existindo elementos suficientemente fortes, para tal objetivo pretendido, a PGFN, apos ganho de causa na justiça, ira tomar providencias contra os envolvidos, por tentar burlar a legislação e obstruir a mesma, logo poderá haver punição não só pecuniária, mas também judicial,  com penas criminais aos envolvidos. Portanto Cautela.
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Contador e Administrador
CEO da Contabilidade Ribeiro Ltda.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 07:39

Colega Clara;
Primeiro quero parabeniza-la, pelo seu bom senso, pois aparentemente as minhas considerações, foram objetivas, e efetivas. E avaliou as consequências, de uma atitude que apos tomada, seriam sem retorno, e as consequências, são as que exemplifiquei, e apos o inicio não haveria retorno ou desistência, mas sim as consequências, e posso lhe afirmar terríveis para todos os envolvidos, evidente que se seguisse os passos aconselhados, nenhum Contador ou Advogado, realmente qualificado, iria se arriscar.
Vamos a sua pergunta de agora, e a resposta e ;
Sim, você pode requerer o parcelamento, dentro das condições que a SRF oferece, diretamente dentro do site da RFB, mas antes leia as orientações, para fazer tudo certinho, quanto aos valores prazos etc. Boa sorte, e continue assim , pois Cautela e Canja de galinha , não faz mal a ninguém. ( já diziam os mais velhos como eu),.Sou cauteloso sem ser medroso, sou valente sem ser audacioso.
Sds. Ribeiro
CEO da Contabilidade Ribeiro Ltda.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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ELVIRA DE FATIMA SANTOS

Elvira de Fatima Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 12:59

Preciso retificar uma declaração do Exercício 2019 onde foi informado como dependente o filho da declarante, e o mesmo obteve rendimentos no exercício mas  estes não foram informados na declaração. Parte do valor devido esta em divida ativa mas o imposto suplementar e a multa por oficio ainda não... Minha intenção é pagar o valor que esta em divida ativa e posteriormente retificar a declaração excluindo este dependente pois dessa forma o imposto suplementar e a multa será consideravelmente menor.
Algum colega já conseguiu retificar a declaração após o pagamento da divida ativa? A multa e imposto complementar foram modificados após a retificação?

Grata, desde já

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 23 maio 2021 | 09:55

Colega;
A declaração de 2019 e ate a de 2020 foi concluída e analisada e, caso esteja na malha, terá que analisar a malha antes. Em determinadas situações, não basta retificar, pois na analise da mesma será verificado a clara intenção de reduzir a carga tributaria, e então eles irão colocar em malha a retificadora também, e nessa malha da retificadora ira determinar  a situação em que ficou a interpretação da analise. Portanto só saberá quando tomar essa providencia de retificar a de 2019. Entendo sua preocupação, e evidente que se algum colega, tivesse passado por situação, idêntica a sua seria o ideal passar as orientações mais adequadas, entretanto , cada caso e um caso, e pode haver nuances distintas uma das outras, dai o cuidado que tenha que se ter. Parabéns por sua consulta, antes de fazer e , fazer inadequadamente.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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