Boa tarde Ary:
Se for enquadrado nas normas da receita, sim. Declara como incapaz. Há orientação da receita especifica. Pode ser declarada em nome do incapaz com seu cpf (tutor/curador/detentor da guarda - como responsável) ou , opcionalmente, o incapaz pode ser considerado como dependente do tutor/curador/detentor da guarda - não esquecendo das receitas/declaração de bens e direitos
"Sobre aqueles que, por causa transitória oupermanente, não puderem exprimir sua vontade, nós temos o exemplo da pessoa que
está em coma. Enquanto a pessoa não puder exprimir a sua vontade ela será
considerada relativamente incapaz e deverá ser assistida na prática dos atos da
vida civil."
abs
José Bezerra