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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Tributos Federais Nota Fiscal de Serviço

Leandro Mineiro

Leandro Mineiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 17:22

Olá, 

Recebi um novo cliente, prestador de serviços de consultorias no Regime (Lucro Presumido) , de acordo com o serviço 17.03 todas as Notas fiscais deveriam ter sido emitidas com a retenção dos tributos federais, porém estes impostos nunca foram retidos na nota, mas foram pagos conforme apuração normal.

Qual seria a melhor opção a seguir agora ?


  

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 17:45

Leandro Mineiro boa tarde.

    Foram pagos os valores cheios das notas?

A obrigação da retenção é da fonte pagadora. 

file:///C:/Users/LFS%20Fiscal/Downloads/SC_Cosit_n_7-2018.pdf

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 17:58

Leandro Mineiro minha opinião ok.

   Essa é obrigação do tomador mas ele pode alegar que não estava especificado na nota fiscal mas refazer seria meio que inviável pois teria que retificar declarações e gerar guias com multa e juros, tenta acertar por diante, acredito que a receita não irá multar por essa questão ainda mais que a empresa prestadora pagou tudo. 

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 19:35

Leandro,

Embora  nao destacado e pago  para  voce  o valor  bruto, entendo que de acordo  com a legislacao  o tomador  deveria  recolher e pagar o liquido para você  e posteriormente  voce compensar  esses valores ,  sugiro que  você   converse  com o tomador para  fazer o recolhimentos com juros e multa dependendo  da competência , das emissoes das  nfs. Nesse caso como ele pagou  bruto voce poderia  recolher  e cobrar o juros e multa dele.

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

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