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Informe de rendimento INSS - IRPF2020

Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 20:03

Boa Noite.
Estou ajudando um familiar (idoso, a pedido do mesmo) a fazer o IRPF 2020. E gostaria de entender melhor o informe de rendimento INSS:
A renda anual com o 13º salário foi de R$50.607,74 (salário R$ 46.705,46 e 13º salário R$ 3.902,28). No informe de rendimento no campo 3 (Rendimentos Tributáveis, deduções e Imposto Retido na Fonte), no item 1 (total de rendimentos inclusive férias) veio valor de R$ 23.941,74 e no item 5 (imposto retido na fonte)  do mesmo campo 3 veio valor de R$ 84,04.
No campo 4 (rendimentos isentos e não tributáveis) no item 1 (parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva, pensão - 65 anos ou mais) veio valor de R$ 24.751,74.
No campo 5 (rendimentos sujeitos à tributação exclusiva -rendimento líquido) no item 1 (décimo terceiro salário) veio valor de R$ 1.998,31 e no item 2 (imposto sobre a renda retida na fonte sobre o 13º salário) do mesmo campo 5 veio valor de R$ 7,64.

Sei que como ele é idoso tem um desconto. Gostaria de conferir esses valores e como chegam, por exemplo, no valor de R$ 84, 04 (item 5 campo 1) e de R$7,64 (item 2, campo 5). Como é feito esse cálculo, se tem uma porcentagem já determinada. Gostaria de entender o informe de rendimento. Se puderem me ajudar, fico muito grata.

Obrigada!
Ana

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 13:51

A parcela isenta na declaração está limitada a até R$ 1.903,98, por mês, no ano-calendário de
2019, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos.
Portanto, se o declarante com 65 anos ou mais receber, referente a proventos de aposentadoria,
reserva remunerada, reforma ou pensão, valor superior a R$ 1.903,98 ao mês, a parcela que
ultrapassar esse limite deverá ser informada como rendimento tributável, na ficha “Rend. Trib.
Receb. De Pessoa Jurídica”.
(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso XV)

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