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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rendimentos de aluguéis - bens comuns, tributar 100% do rendimento para a esposa que não trabalha.

CLAUDIO BASTOS

Claudio Bastos

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Financeiro
há 4 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 22:49

Caros,
Tenho uma situação que gostaria de submeter a apreciação e conhecimento dos "experts" em IRPF. É o seguinte:

Casal, casado em regime de comunhão parcial de bens, marido é aposentado e esposa sua dependente (não trabalha), que em 2019 passaram a receber aluguel de pessoa física de bem comum ao casal, cuja administradora forneceu o informe de rendimentos no CPF do marido. Até aqui tudo bem.

Esse aluguel aumenta o I. Renda a pagar e, aí, penso que segundo o RIR/2018, art. 5º, caput, e § 1º, (Orientação da pergunta 205 do "perguntão"), poderia excluir a Esposa de dependente do marido e, passar 100% do valor do aluguel para ela.
Aí, necessário verificar se com esse rendimento ela estaria obrigada a apresentar a declaração do IR. Neste caso não, porque o aluguel não chega a R$ 20.000,00/ano.
Neste caso  a administradora informou na DIMOB o CPF do marido e dessa forma,  na declaração dele não vai constar o rendimento,  resultando em possível malha fiscal.

Entendo que a Receita Federal não poderá exigir que o marido tribute o aluguel em sua declaração, porque é uma opção do contribuinte prevista no RIR.
Mas vai dar alguma dor de cabeça para o contribuinte.

Então peço a opinião do colegas em relação ao meu entendimento como forma de reduzir a tributação sem ferir a legislação.
Desde já agradeço a quem puder contribuir.

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