FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Campo "Imposto Pago" na DIRPF na ficha Renda Variável
Joe Marcel Perinotto
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 15:35
Boa tarde Senhores,
Preciso de uma ajuda com a declaração do imposto de renda pessoa física. Tenho cliente que realizou em 2019 venda de cotas de fundos de investimento com lucro, então apurei esse lucro e lancei na DIRPF. O programa automaticamente calcula o imposto de 20% e apresenta o valor no campo "Imposto a pagar", logo a frente deste campo existe o campo "Imposto pago", onde eu acredito que tenha que colocar o mesmo valor. Acontece que o fato gerador do imposto ocorreu em agosto de 2019 e o cliente só pagou o Darf agora em maio de 2020, por não saber da incidência do imposto. A dúvida é em qual competência eu devo lançar o "imposto pago"? Nesta competência do fato gerador em 08/2019, ou esperar a declaração do ano que vem e lançar na competência 05/2020?
Diego Rudek
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 17:28
Conforme orientação da RFB, deverá observar:
Informe, nesta linha, o valor do imposto pago indicado no campo 07 do Darf.
O imposto vence no último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido
percebidos e o código de recolhimento é 6015.
O pagamento do imposto após o vencimento será acrescido de multa e juros de mora, calculados
sobre o valor do imposto.
A multa de mora será calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de
atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento, até o dia em que ocorrer o
pagamento, limitada a 20% (vinte por cento).
Os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente a partir do primeiro dia do mês
subsequente ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no
mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Richardi Ferreira Silva
Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 11:12
O Darf deveria ter sido recolhido até o último dia do mês seguinte ao da venda das cotas. Se o cliente não pagou, o campo "imposto pago" deveria ser deixado em branco.