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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 21:04


Aline,
Em 2020, o Governo solicitou um detalhamento maior sobre alguns tipos de bens – grupo que inclui os carros. Entre as novidades está a informação do número do RENAVAM. Além disso no campo discriminação é preciso informar a marca, modelo, ano de fabricação e placa. E, é necessário informar a data e forma de aquisição do automóvel. Os dados devem ser inseridos na ficha “Bens e Direitos”, indicando a linha “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”, bem como a sua “localização (País)”

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
Aline Andrade

Aline Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 17:49

Muito obrigada pelo auxilio.

Como sou iniciante, tenho ainda muitas duvidas a respeito da declaração de bens no imposto de renda.

Tenho um cliente que possui um veículo a anos e nunca informou ele na declaração (achava que não havia necessidade por se tratar de um veículo antigo e que fora quitado a muitos anos).
Estou fazendo a declaração referente a 2019 e orientei a retificar as anteriores incluindo as informações desse veículo.
O mesmo me questionou se realmente existe a necessidade de retificar as declarações anteriores pois pretende vender ainda esse ano o carro, e se não retificar e não informar esse bem isso pode lhe trazer algum problema.

Por gentileza, podem me auxiliar na questão acima, em como devo orienta-lo?

Desde já agradeço!


Aline Santos

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