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DCTF - IRPJ pago em cotas

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 14:41

Boa tarde Srs.

Fui questionado sobre como declarar na DCTF o IRPJ e a CSLL pagos em cotas, por empresas enquadradas no Lucro Presumido e acabei ficando na dúvida.

Na DCTF (ex. DCTF do 1º semestre/2009, entregue no prazo) ao declarar o valor do débito de IR e CS e informar que será pago em cotas ocorre o seguinte.

O 1º trimestre, normal, pois as cotas já estão recolhidas, já no 2º trimestre, apenas a 1ª cota de IR e CSLL está recolhidas, pois as demais ainda não venceram.

Ao meu ponto de vista, deve-se declarar a cota paga e deixar as demais em branco, entretanto, um de nossos clientes recebeu uma notificação cobrando as 2ª e 3ª cotas, e as mesmas estavam pagas.

Fui questionado a respeito e acabei ficando na dúvida, por isso recorro a V.Sas.

Está certo a maneira que estou declarando? ou a regra é outra?

att

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 27 fevereiro 2010 | 21:39

Boa noite Luciano,

Se você habilitou a opção "O saldo deste débito foi dividido em duas ou três quotas" na ficha "Valor do Débito - IRPJ" e "Valor do Débito - CSLL" está certo ao informar, no quarto trimestre de 2009, apenas os dados referentes ao pagamento da primeira quota, pois as outras não venceram.

Neste caso, a cobrança da Receita Federal se deva ao fato de o ter havido algum equivoco do Banco quando do repasse aos cofres públicos, ou talvez não tenham sido pagos até a data da cobrança.

A Receita não cobra débitos apenas porque os pagamentos não foram informados na DCTF, pois é comum (e direito das empresas) pagarem a qualquer tempo com juros e multas.

Assim, se a receita Federal está cobrando é porque não os recebeu até a data da notificação, ou alocaram tais créditos à débitos diferentes dos informados.

Caso não consiga detectar o erro, dirija-se à Secretaria da Receita Federal mais próxima e apresente os DARFs originais e cópias, com vistas a regularizar a situação. Estou certo de que será orientado à regularizá-la da melhor maneira possivel.

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marta gomes

Marta Gomes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 16:51

O IV trimestre/2010 do IRPJ foi pago em cotas, só que, por desconhecimento meu, as cotas tem valor inferior a mil reais. Como proceder o acerto do pagamento do restante, uma vez que só é permitido pagar em cotas quando superior a mil reais o valor de cada cota?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 5 fevereiro 2011 | 10:05

Bom dia Marta,

Uma vez que você pagou o IRPJ em cotas de valores inferiores ao permitido, para qualquer efeito a Receita Federal irá considerar que você apenas "parcelou por conta própria" o imposto em três vezes.

Nestes termos serão devidos a multa e os juros incidentes, ou seja, você deverá calculá-los e recolher a diferença.

A despeito da lógica implícita no caso, é aconselhável que você solicite ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima, orientações no sentido de como agir. Assim para quaisquer eventualidades você terá o respaldo da própria Receita Federal.

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