x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 345

Simples Nacional

Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sábado | 23 maio 2020 | 00:47

Olá Pessoal boa noite!
Gostaria se possível, que me esclarecessem algumas dúvidas sobre as seguintes situações:

Empresa que fabrica sorvetes e gelados comestíveis, da tributação Simples Nacional, que compra matéria prima de outra indústria (e demais) fora do estado da Bahia para a fabricação de seus produtos, tem algum tipo de isenção/redução (incentivo fiscal)?
Qual tributação se aplica para essa mesma empresa que compra produtos de embalagens para uso em seus produtos prontos?
Comprando dos estados AL / SP/ PE / SE e PR aplica-se a diferença de alíquota no Simples?
Segue alguns produtos de compras:
NCM 48101000 (Caixa de Papelão para Picolés); NCM39234000 (Embalagens BPP); NCM21069090 (Multmix); NCM 21069029 (Selecta); NCM 15132910 (Óleo de Palmistte); NCM 29181400 (Acido Citrico); NCM 04022110 (Leite em Pó).

Sobre esses produtos como se /ou aplica as alíquotas de IPI, PIS, COFINS, ICMS?

Em que situação a empresa é isenta de pagar DAE e qual o embasamento legal?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 10:21

Bom dia Givanete,

Por se tratar de uma industria optante pelo Simples Nacional, ela já é beneficiada com uma alíquota tributaria diferenciada por ser optante do regime.

E não poderá se creditar de tributos sobre as compras de insumos, pois a incidência tributaria do simples é cumulativo no tocante a tributos.

Quanto ao recolhimento de outros tributos, ocorrerá toda vez que as empresa do simples comprarem produtos de outro estados estará sujeito ao diferencial de alíquotas.

E caso o produto acabado em seu estado esteja sujeito a substituição tributaria de ICMS também será recolhido em guia a parte fora do DAS. ( nestes dois casos o vencimento da guia será o ultimo dia útil do segundo mês subsequente)

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.