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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

CLEBER FUSCO

Cleber Fusco

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 24 maio 2020 | 10:57

Olá caros colegas!
Estou com uma dúvida quanto a tributação pelo simples nacional, pesquisei o assunto mas não achei nada mais claro.
Na criação de uma empresa eu vou incluir CNAE de comercio que tem uma alíquota uncial de 4% pelo anexo I e CNAE de representação comercial que tem uma alíquota inicial de 15,50% pelo anexo V, dependendo do fator R pode ser pelo anexo III com alíquota inicial de 6%.
A pergunta é:
Por ter incluído CNAE de representação comercial, toda a minha receita vai ser tributada pelo anexos V, independentemente se foi venda de produto que comprei pra revenda ou prestação de serviço de representação comercial?
Ou a minha tributação hora vai ser pelo anexo i por ocasião de venda de produtos e hora vai ser pelo anexo V ou III por ocasião de prestação de serviço de representação comercial?
Ficarei muito grato se alguém puder me ajudar, se possível com embasamento.

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 09:54

Olá,

A apuração de cada tipo de serviço/comercio é feita separadamente, então você vai pagar o equivalente a alíquota que cada um está enquadrado. 

Para comercio anexo I inicialmente 4% e representação anexo V 15,50% ou anexo III 6% dependendo do fator r como mencionou.

Jessica da Cruz Alves
HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 11:13

Cleber Fusco
O Fator R é a divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento dos últimos 12 meses. Ou seja, se a folha de pagamento for maior ou igual a 28% do faturamento, sua empresa será tributada no anexo 3. E se esta conta resultar em uma porcentagem menor do que 28%, a empresa ficará no anexo 5.

E os 28% de alíquota, para que servem?Caso sua empresa possua atividades no anexo V, a partir de 2018 você poderá ser tributado em 2 anexos: no anexo V com alíquota inicial de 15,50% ou no anexo III com alíquota inicial de 6%. E o que determina em qual anexo a atividade que você está prestando será tributada é o Fator R, que nada mais é do que a divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento dos últimos 12 meses. 

Henrique Bandeira .'.
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William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 11:26

Bom dia a todos.

   Apenas para incluir a informação passada pelos os outros colegas, para o calculo do simples nacional obtenção da alíquota efetiva será observada o faturamento total da empresa nos últimos 12 meses e não separado por atividade. 

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