x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 64

Andreia Castilho Custodio Queiroz

Andreia Castilho Custodio Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 17:38

Qual a melhor forma de declarar a divisão de aluguel recebida de espólio pelos herdeiros? 
Como o inventário não foi concluído, os aluguéis continuam sendo declarados pelo espólio, porém os herdeiros vem repartindo entre eles os valores dos aluguéis.
Como justificar no IRPF dos herdeiros essa renda proveniente do recebimento da partilha desses aluguéis sem que haja duplicidade no recolhimento do IR uma vez que esses rendimentos já foram declarados pelo espólio?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 19:26

Colega
O correto seria evidentemente dependendo do " quantun ", que o inventariante, fosse distribuindo contra recibo como Adiantamento da Legitima, e  os beneficiários iriam lançando , como a origem  , sendo  essa. Porem ha de se ter o controle adequado , principalmente por parte do inventariante, e mesmo porque existem inventários que se alongam e se complicam no andamento do mesmo, com mortes , sucessões e tudo que se possa imaginar,. Logo no espolio se declara a  distribuição e ao final se faz o acerto desses adiantamentos da legitima. O ideal e consultar o advogado responsável para melhor orientação jurídica. Mas quanto a tributaria seria essa para evitar bitributação o que noa seria justo nem correto.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.