Yago Dorea
Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Computação Olá, tenho uma dúvida pra um caso bem específico na declaração do imposto de renda PF. Ano passado eu trabalhava numa empresa no regime CLT, retendo IR na fonte, INSS e etc. No meio do ano passei a trabalhar como MEI.
Consigo encontrar na internet as regras pra declaração de imposto de renda quando se é CLT ou MEI, mas não sei o que fazer nesse caso que tenho as duas situações no mesmo ano...
A regra do MEI de "rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70" vale só pra o que recebi de meu próprio CNPJ?
Ou tenho que colocar o que recebi da empresa enquanto trabalhava CLT também?
Nesse caso qual o valor que coloco? É o valor bruto do salário ou após o desconto do INSS (base IR)?
Desde já, obrigado!