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Como contar o prazo para retificação de SPED Contribuições

Nelisa Michetti Ferreira

Nelisa Michetti Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 09:53

Bom dia!
A IN 1252/2012 alterada pela IN 1387/2013 dispõe sobre o prazo para retificação do SPED Contribuições.


Art. 11. A EFD-Contribuições, entregue na forma desta Instrução Normativa, poderá ser substituída, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

§ 1º O direito de o contribuinte pleitear a retificação da EFD-Contribuições extingue-se em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída.


Sendo assim, gostaria de saber, se estando em Maio/2020 é possível retificar SPED Contribuições do período de janeiro a abril de 2014, ou somente de Maio de 2014 em diante.

Grata

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 17:00

Segue exemplo em relação a contagem de prazo:

Sobre o termo inicial da contagem do prazo de 5 anos:
a) se tiver havido algum imposto pago antecipadamente (Carnê-leão, Imposto
complementar, IRRF): 5 (cinco) anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano inicial
de apresentação da declaração;
Referente a declaração ano 2014 apresentada em de 2015
Janeiro de 2016
Janeiro de 2017
Janeiro de 2018
Janeiro de 2019
Janeiro de 2020
b) se não tiver havido algum imposto pago antecipadamente: 5 (cinco) anos a partir do ano
inicial de apresentação da declaração.
Aqui seria:
2018 <- 2019
2017 <- 2018
2016 <- 2017
2015 <- 2016
2014 <- 2015 Ultimo ano neste caso, seria o ano de 2014.

Basta aplicar ao cado em questão.

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