Nelisa Michetti Ferreira
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!
A IN 1252/2012 alterada pela IN 1387/2013 dispõe sobre o prazo para retificação do SPED Contribuições.
Art. 11. A EFD-Contribuições, entregue na forma desta Instrução Normativa, poderá ser substituída, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.
§ 1º O direito de o contribuinte pleitear a retificação da EFD-Contribuições extingue-se em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída.
Sendo assim, gostaria de saber, se estando em Maio/2020 é possível retificar SPED Contribuições do período de janeiro a abril de 2014, ou somente de Maio de 2014 em diante.
Grata