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TRIBUTOS FEDERAIS

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Permuta de Imóveis

AIRTO JOSÉ DE SOUZA

Airto José de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 15:29

Minha empresa(Imobiliária), tributada pelo lucro presumido, possui um terreno em seu estoque. Este será cedido a outra empresa, que irá construir blocos de apartamentos. Em troca da cessão do terrenos irei receber quando pronto 03 unidades de apartamentos.
Valor do meu terrenos escriturado na contabilidade: R$ 130.000,00 - Valor das 03 unidades quando prontas: R$ 450.000,00. Obs.: Não haverá envolvimento de dinheiro(torna).
1) Qual e como será minha tributação?
2) Se houver, qual será a data considerada o fato gerador dos tributos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 06:54

Bom dia Airto,

Lucro Presumido. Incorporação Imobiliária. Permuta de Imóveis sem Torna. Receita Bruta

Solução de Consulta Nº 15, DE 11.02.2010 (DOU DE 26.02.2010)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Na permuta sem torna de terreno por unidades residenciais a serem nele edificadas, a empresa que se dedica a compra e venda, permuta, desmembramento, incorporação, construção e comercialização de unidades imobiliárias deve computar o valor do terreno recebido no cálculo da receita bruta no período da celebração do negócio, a fim de determinar a base de cálculo do IRPJ pelo lucro presumido no regime de caixa.

Dispositivos Legais: arts. 224, 518, 519 e 994 do Decreto Nº 3000, de 1999 (RIR/99); art. 1º da IN SRF Nº 104, de 1998; IN SRF Nº 107/88, subitens 2.1.1 e 3.1.1.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

No lucro presumido, regime de caixa, a empresa que se dedica à compra e venda, permuta, desmembramento, incorporação, construção e comercialização de unidades imobiliárias que permutar, sem torna, terreno por unidades residenciais que nele irá edificar deve computar o valor do terreno recebido no cálculo da receita bruta do período da celebração do negócio, a fim de determinar a base de cálculo da CSLL.

Dispositivos Legais: arts. 3º e 21, I, da IN SRF Nº 390, de 2004; art. 2º da IN SRF Nº 104, de 1998.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

No lucro presumido, regime de caixa, a empresa que se dedica a compra e venda, permuta, desmembramento, incorporação, construção e comercialização de unidades imobiliárias que permutar, sem torna, terreno por unidades residenciais que nele irá edificar deve computar o valor do terreno recebido no cálculo da receita bruta do período da celebração do negócio, a fim de determinar a base de cálculo da Cofins.

Dispositivos Legais: arts. 14 e 16 do Decreto Nº 4524, de 2002; art. 16 da Instrução Normativa SRF Nº 247, de 2002.

Assunto: Contribuição para o PIS

No lucro presumido, regime de caixa, a empresa que se dedica a compra e venda, permuta, desmembramento, incorporação, construção e comercialização de unidades imobiliárias que permutar, sem torna, terreno por unidades residenciais que nele irá edificar deve computar o valor do terreno recebido no cálculo da receita bruta do período da celebração do negócio, a fim de determinar a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep.

Dispositivos Legais: arts. 14 e 16 do Decreto Nº 4524, de 2002; art. 16 da Instrução Normativa SRF Nº 247, de 2002.

Sandro Luiz de Aguilar
Chefe da Divisão de Tributação

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Leonardo Mateus

Leonardo Mateus

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 09:48

Saulo bom dia,

Trabalho em uma construtora.

Abrimos uma Incorporadora SPE, vamos fazer uma permuta sem torna no valor de R$ 3.200.000,00, adiquirimos o terrenos e passamos para o proprietario 25 Ap.

A informação que tenho é a seguinte, não tenho imposto a pagar sobre permuta sem troca..

Lançamentos a fazer

D terreno conta estoque ac
C permuta sem torna dentro conta estoque ac

O que é o correto neste caso.

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 14:20

Boa tarde Leonardo,

Segundo o então Chefe da Divisão de Tributação da Secretaria da Receita Federal 6ª Região Fiscal situada em Minas Gerais, e os dispositivos legais por ele apontados, "Na permuta sem torna de terreno por unidades residenciais a serem nele edificadas, a empresa que se dedica a compra e venda, permuta, desmembramento, incorporação, construção e comercialização de unidades imobiliárias deve computar o valor do terreno recebido no cálculo da receita bruta no período da celebração do negócio, a fim de determinar a base de cálculo do IRPJ. CSLL, PIS e COFINS, pelo lucro presumido no regime de caixa". (vide mensagem imediatamente acima da sua)

Entretanto tenha em conta que Soluções de Consultas são personalíssimas, ou seja, é o entendimento daquele Chefe de Divisão de Tributação dado a consulta daquele contribuinte, ou seja não se trata de lei a despeito de amparado em normativos legais.

Face ao exposto é imperativo que você busque orientações e o entendimento do pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal, principalmente pelo fato de que os valores envolvidos são significantes.

Para saber mais acerca dos registros contábeis, repita seu questionamento na sala "Contabilidade em Geral"

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Leonardo Mateus

Leonardo Mateus

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 09:29

Bom dia Saulo.

Muito Obrigado pela resposta..

Sobre minha pergunta, só pra completa, acontece o seguinte, recebemos o terreno, de acordo que vamos construindo os apartamento que esta envolvido na permuta, quando finalizar o contrato da "venda", pagamos os imposto, que no montante dos apartamento daria o valor do terreno, então acredito que estou fazendo o correto, estamos pagando o imposto da permuta.

Marcio Martins Barros

Marcio Martins Barros

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 18:06

Saulo e demais colegas,

Em relação a dúvida do colega Airto José de Souza, estou com o mesmo problema aqui no escritório.

Somos uma incoporadora, no qual cederemos um terreno para construção de unidades imobiliárias. Nosso regime de apuração é COMPETÊNCIA.

O valor da permuta em contrato é de p.ex. R$ 3.000.000,00, e o terreno escriturado em nossa contabilidade é de R$ 1.500.000,00. Na permuta está prevista que a construtora irá nos entregar 05 unidades imobiliárias, que serão construídas.

Minhas dúvidas são:

1) Como devo proceder a tributação? Pois não entendi esta solução de consulta;

2º) Quando devo tributar? Na assinatura do contrato ou no recebimento das unidades???

3º) Irei dar baixa no meu terreno da data da assinatura do contrato ok? E como devo proceder os lançamentos de entrada das 05 unidades que estão com prazo para entrega de 36 meses???? Sobre qual valor devo escriturar essa entrada (Valor de Mercado???), uma vez que, será superior ao valor do terreno dado em permuta????

Agradeço desde já se puder me ajudar.

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