Maurício Rocha
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Prezados(as) boa noite!
Gostaria de saber se algum pode me sanar uma dúvida, conforme vou tentar expor abaixo:
Empresa A = Concessionária de Rodovias
Empresa B = Empresa Contratada da Concessionária para elaboração de projeto executivo
O Serviço objeto do contrato se enquadra na LC116 como:
7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
A empresa "A" é habilitada no REIDI, a dúvida consiste em saber se para o enquadramento do serviço que trata-se de elaboração de "projeto executivo" aplica-se a norma do REIDI?
Quanto a norma constante do Art. 2º, I, "c", Decreto Nº 6.144 de 03/07/2007 de que estabelece que o serviço aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado, esse serviço pode ser enquadrado dessa forma?
Existe alguma lista de serviços que podem ou não ser utilizados para faturamento com o benefício do REIDI?
Fico agradecido se alguém puder me ajudar.
Um abraço.